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Allan Kleber Bezerra usou igrejas evangélicas para ocultar esquema de R$ 70 milhões com participação de servidores

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Allan Kleber Bezerra é investigado por suposto esquema de lavagem de dinheiro em igrejas evangélicas (Foto: Instagram)

Uma investigação recente revelou que Allan Kleber Bezerra utilizava uma rede de igrejas evangélicas como fachada para dissimular um esquema financeiro ilícito com auxílio de servidores públicos. Segundo as apurações, o desvio envolvia repasses e movimentações que somaram cerca de R$ 70 milhões, direcionados a contas vinculadas a pastores e entidades religiosas. Os recursos eram apresentados como doações e contribuições, mas serviam efetivamente para mascarar a origem e o destino do dinheiro. A complexa estrutura contava com documentos falsificados e contratos simulados, manteve-se oculta por longo período e só foi descoberta recentemente pelas autoridades competentes.

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De acordo com documentos encaminhados à Justiça, Allan Kleber Bezerra articulava a inclusão de notas fiscais frias e recibos supostamente emitidos por ministérios religiosos para legitimar transferências bancárias. As operações eram distribuídas entre diversas congregações localizadas em estados distintos, garantindo um alto grau de dispersão e dificultando a ação dos órgãos de controle. Registros apontam que, em cada operação, quantias expressivas eram enviadas em lotes diversificados, exigindo coordenação entre tesourarias de várias congregações para assegurar o sigilo do fluxo financeiro.

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A utilização de igrejas evangélicas como meio para lavar dinheiro não é inédita no Brasil. Estruturas religiosas oferecem a vantagem de mobilizar grandes quantias em doações, além de gozarem de isenções fiscais e menor fiscalização contábil. Normalmente, denominadas “lavanderias bancárias”, essas instituições emitem recibos de contribuição que encobrem a entrada de recursos de origem duvidosa, repassando parte dos valores em espécie aos envolvidos no esquema. No caso investigado, o fluxo financeiro alcançou dezenas de milhões de reais em poucos anos, segundo as análises periciais, e passou despercebido até a deflagração das diligências.

O Código Penal Brasileiro prevê sanções rigorosas para crimes de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a nove anos de reclusão, conforme estabelecido na Lei nº 9.613/98. Além disso, instituições envolvidas em esquema de ocultação e dissimulação de bens podem sofrer bloqueio de contas, perdimento de ativos e multas que superam a quantia indevidamente obtida. Em casos mais graves, o Poder Judiciário também pode determinar a inabilitação dos responsáveis para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, ampliando as consequências legais para quem participa de fraudes financeiras.

O caso envolvendo Allan Kleber Bezerra ressalta a necessidade de aprimorar mecanismos de controle em entidades sociais e religiosas, fortalecendo o cruzamento de dados entre a Receita Federal, tribunais de contas e o Ministério Público. Auditorias periódicas, transparência nos registros de doações e ações de capacitação para líderes e gestores de igrejas são essenciais para reduzir o risco de repetição de fraudes semelhantes. Para especialistas, a colaboração contínua entre órgãos fiscalizadores e as próprias confissões religiosas será determinante para inibir práticas de ocultação de recursos e assegurar a lisura dos processos financeiros no país.

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