
Pré-candidato participa de desfile de escola de samba em desrespeito ao período oficial de campanha (Foto: Instagram)
A punição aos delitos de propaganda eleitoral antecipada é tão pífia que estimula os infratores a burlarem a proibição. A punição aplicada hoje, em muitos casos limitada a advertências leves e multas de valor reduzido, não representa dissuasão suficiente para quem planeja iniciar campanhas de forma antecipada. Esse cenário cria um ambiente no qual postulantes aproveitam brechas na fiscalização e apostam na morosidade do processo punitivo para expor propostas e imagens eleitorais meses antes do prazo legal.
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A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando pré-candidatos ou partidos começam a divulgar nomes, símbolos ou propostas antes do período oficial de campanha estabelecido pela legislação. Essa proibição existe para garantir igualdade de condições entre os concorrentes e preservar o equilíbrio do processo eleitoral. No entanto, a legislação que coíbe essa prática não está acompanhada de mecanismos de punição convincente, o que acaba por tornar ineficaz a norma que deveria proteger a lisura do pleito.
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Na prática, as sanções previstas pela legislação eleitoral costumam se resumir a multas e, em alguns casos, a advertências públicas. Os valores normalmente não passam de cifras simbólicas, insuficientes para cobrir custos de campanhas amplas. Além disso, a aplicação dos valores pecuniários muitas vezes leva meses, o que faz com que o alerta ou a notificação chegue após o período de maior exposição junto ao eleitorado. A soma desses fatores faz com que os responsáveis pela infração considerem o risco aceitável diante do possível ganho político.
Por consequência, muitos pré-candidatos e partidos veem na punição limitada um estímulo para avançar na divulgação de programas de governo, imagens de dirigentes e estratégias de mobilização antes do momento oficial. A antecipação de conteúdo eleitoral, inclusive em redes sociais e eventos públicos, ocorre em âmbito nacional e regional, tornando difícil ao eleitor identificar a linha que separa propaganda institucional ou de gestão de propaganda claramente vinculada a pré-candidaturas.
Historicamente, debates sobre o fortalecimento da legislação eleitoral mencionam a necessidade de prever sanções mais rigorosas, como aumento de multas, impedimento de registros de candidaturas ou suspensão de repasses de recursos. Também se fala em agilizar o processo de apuração e notificação para que a punição ocorra durante o período em que a propaganda antecipada ainda possa causar impacto. A discussão envolve especialistas em direito eleitoral, representantes do Ministério Público e parlamentares, sem que, até o momento, tenha havido consenso para promover mudanças substanciais.
Enquanto isso, o atual modelo de punição dificulta o combate efetivo à propaganda eleitoral antecipada e fragiliza o sistema de fiscalização, abrindo espaço para que infrações se proliferem. A fragilidade das sanções não apenas incentiva novos episódios de burlas, mas também contribui para a percepção de impunidade que ronda o processo eleitoral, minando a confiança do eleitor no princípio da competição equilibrada.


