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Corregedoria Nacional de Justiça abre apuração sobre decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

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A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu instaurar investigação para analisar a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos. A sentença de primeira instância havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ao julgar o recurso, o colegiado reformou a condenação, entendimento que motivou a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça e que tem gerado ampla repercussão no meio jurídico e na sociedade.

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De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o relacionamento entre o homem e a adolescente teria ocorrido sem uso de violência, configurando-se um “vínculo afetivo consensual” com autorização da mãe da criança. Esse entendimento, contudo, contraria dispositivos do Código Penal brasileiro previstos no artigo que trata de estupro de vulnerável, em que a lei afirma ser irrelevante o consentimento do menor em qualquer ato libidinoso praticado com quem tenha menos de 14 anos.

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A reviravolta na sentença provocou reações públicas e mobilizações em Minas Gerais. Neste domingo (22/2), manifestantes organizaram um protesto pacífico em Belo Horizonte, exibindo cartazes e brinquedos em crítica à absolvição. Paralelamente, a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhou pedidos formais de esclarecimento aos desembargadores envolvidos, solicitando fundamentação detalhada para o acórdão e determinando apuração interna dos fatos.

O episódio também levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar um pedido de providências para aprofundar a análise da decisão do TJMG. Com atribuição de supervisionar o funcionamento do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça requereu que o tribunal e o desembargador relator apresentem justificativas no prazo de cinco dias, sob pena de adoção de medidas disciplinares previstas no regimento interno do órgão.

O caso teve início após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, que apontou, nas investigações, que a adolescente passou a conviver com o acusado em sua residência, tendo sido autorizada pela mãe a interromper a frequência escolar. Em depoimento à polícia, o homem confirmou ter mantido relações sexuais com a menor e afirmou ter recebido permissão da responsável legal, informação que, posteriormente, foi considerada pelos desembargadores do TJMG para fundamentar a absolvição.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu pelos crimes de estupro de vulnerável, aplicando também pena à mãe da vítima por conivência. Ambos recorreram da decisão. Neste mês, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, por maioria de votos, reformou a sentença de primeira instância, absolvendo tanto o homem de 35 anos quanto a genitora. No voto do relator, ressaltou-se o “vínculo afetivo consensual” e a anuência familiar, embora tenha registrado voto vencido que divergia sobre a interpretação legal.

A legislação penal brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento ou autorização de terceiro. Esse dispositivo busca resguardar de forma absoluta a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes, enquadrando tais condutas como crime grave com pena mínima estabelecida em lei.

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