Lance seu negócio online com inteligência artificial e comece a ganhar dinheiro hoje mesmo com o iCHAIT.COM

Hytalo Santos é condenado a 11 anos e 4 meses e Israel Nata Vicente a 8 anos, 10 meses e 20 dias por exploração sexual de adolescentes

Date:


O influenciador Hytalo Santos foi sentenciado no sábado (21/2) a 11 anos e 4 meses de prisão pela Justiça da Paraíba, por crime de exploração sexual de adolescente previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Israel Nata Vicente, o Euro, recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, conforme decisão do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, que detalhou os motivos para a diferença de tempo de encarceramento entre os dois réus.

++ Aprenda a usar IA para criar novos negócios e gerar renda passiva

A principal razão para o aumento da pena de Hytalo Santos foi o reconhecimento de duas causas de majoração no parágrafo 2º do artigo 240 do ECA: o uso da convivência próxima com as vítimas, já que os adolescentes frequentavam e permaneciam no mesmo ambiente que ele; e o exercício de autoridade, influenciando decisões e determinando comportamentos dos menores.

++ Três técnicos de enfermagem são presos após suspeita de assassinatos em série na UTI

O juiz também qualificou a conduta de Hytalo Santos como continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, ao entender que os abusos ocorreram de forma repetida ao longo do tempo. Cada uma das duas agravantes resultou em aumento de um terço na pena, e a continuidade delitiva acrescentou mais dois terços, totalizando 11 anos e 4 meses de reclusão.

Por outro lado, Israel Nata Vicente teve apenas a causa de aumento referente à convivência próxima com as vítimas reconhecida, uma vez que não foi comprovado que ele exercia comando direto sobre os adolescentes — função atribuída pelo juiz a Hytalo Santos. Apesar de também ter sido aplicada a continuidade delitiva, a pena final de Euro ficou em 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Além das penas de prisão, a sentença determinou que Hytalo Santos e Israel Nata Vicente efetuem, solidariamente, o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais. Para cada um, foram aplicados ainda 360 dias-multa, calculados sobre um trinta avos do salário mínimo, e mantida a prisão preventiva de ambos.

A decisão da Vara da Infância e Juventude da Paraíba abrangeu apenas o crime de exploração sexual de criança ou adolescente. As acusações de tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição foram desmembradas e remetidas à unidade judiciária competente para análise, pois não se enquadram no artigo 240 do ECA e continuam em tramitação separada.

Share post:

Assine

Popular

Notícias Relacionadas
Related

Translate »