
Membros do colegiado em sessão que deliberou convocações e pedidos de quebra de sigilo (Foto: Instagram)
O colegiado responsável pelo acompanhamento dos processos de investigação oficial decidiu convidar Viviane Barci de Moraes para prestar esclarecimentos. Na mesma sessão, o colegiado também solicitou a quebra de sigilo da Reag, do Master e da Maridt, com o objetivo de aprofundar as apurações em curso e reunir elementos que possam subsidiar as próximas etapas do procedimento.
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A convocação de Viviane Barci de Moraes obedece às normas internas do colegiado, que prevêem a oitiva de pessoas indicadas como potenciais colaboradoras ou testemunhas. Além disso, o requerimento de quebra de sigilo foi fundamentado em dispositivos legais que autorizam a obtenção de informações financeiras, fiscais ou bancárias quando se busca compreender movimentações suspeitas ou transações inexplicadas envolvendo entidades investigadas.
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No ordenamento jurídico brasileiro, a quebra de sigilo bancário e fiscal é regulada pela Constituição Federal e por leis específicas, como a Lei Complementar nº 105/2001 e o Código de Processo Penal. Esses dispositivos definem os requisitos para que autoridades competentes obtenham dados em instituições financeiras, assegurando o respeito ao princípio da ampla defesa e ao contraditório. O colegiado, ao solicitar tais quebras, deve apresentar justificativas claras quanto à pertinência das informações para o esclarecimento dos fatos em apuração.
As empresas Reag, Master e Maridt são alvo de atenção no procedimento por estarem vinculadas a movimentações financeiras que despertaram o interesse dos integrantes do colegiado. Apesar de não terem sido divulgados detalhes sobre a natureza exata das operações envolvidas, o pedido de acesso aos dados cadastrais, extratos bancários e registros de transações pretende mapear eventuais ligações entre as três companhias e outros agentes citados nos inquéritos.
O colegiado atua como instância colegiada de deliberação e acompanhamento, composta por especialistas e representantes de órgãos de controle. Seu papel inclui receber denúncias, requisitar informações a instituições públicas ou privadas, convocar pessoas para depoimento e, quando necessário, formalizar requerimentos de medida cautelar, como a quebra de sigilo. As reuniões são conduzidas de acordo com regimento interno, dispondo de prazos e procedimentos definidos para assegurar transparência e eficiência no processo decisório.
Com as quebras de sigilo deferidas, espera-se que o colegiado receba em breve relatórios detalhados sobre as operações financeiras realizadas pela Reag, pelo Master e pela Maridt. Em seguida, os membros avaliarão os documentos obtidos e poderão decidir por novas diligências, convocações adicionais ou o arquivamento das investigações, conforme os indícios colhidos. A participação de Viviane Barci de Moraes poderá contribuir para esclarecer o papel dessas empresas nas movimentações questionadas e para subsidiar eventuais recomendações ou encaminhamentos posteriores.


