
Imagem de segurança flagra pessoa carregando sacolas em área próxima ao local de investigação (Foto: Instagram)
O delegado responsável pelas investigações comunicou que pessoas próximas à vítima já foram ouvidas pela Polícia Civil. Segundo o relato oficial, prestaram depoimento o pai da vítima, a irmã dela e uma mulher que morava com a agente envolvida no caso, parte essencial da fase de coleta de informações no inquérito policial.
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A etapa de ouvir familiares e testemunhas diretas faz parte do procedimento padrão previsto no Código de Processo Penal. Durante essa fase, a autoridade policial coleta relatos que possam elucidar as circunstâncias do fato, identificar possíveis responsáveis e fornecer subsídios para decisões sobre diligências complementares, como perícias técnicas e análises de documentos.
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Os depoimentos prestados pelo pai e pela irmã da vítima fornecem informações sobre o histórico familiar, rotina e comportamento da pessoa em questão, enquanto o relato da mulher que morava com a agente ajuda a contextualizar o ambiente e a dinâmica entre envolvidos. Essas versões cruzadas permitem ao delegado confrontar dados e identificar eventuais contradições ou pontos que exijam apuração mais detalhada.
Conforme estabelece o artigo 204 do Código de Processo Penal, o escrivão do cartório do inquérito registra, por escrito, todas as declarações colhidas, assegurando que o depoimento seja fiel ao conteúdo narrado. Além disso, as testemunhas são informadas sobre seus deveres e responsabilidades, incluindo o compromisso de dizer a verdade sob pena de incorrer em sanções previstas em lei.
A partir das declarações iniciais, o delegado poderá requisitar perícias policiais, exames periciais e documentos complementares, a fim de aprofundar a investigação. Dependendo dos resultados, outras pessoas que mantinham relações próximas à vítima ou à agente poderão ser chamadas a depor. O andamento do inquérito seguirá até que haja elementos suficientes para a conclusão, quando a autoridade policial encaminhará o relatório final ao Ministério Público.


