
Medida Provisória caduca após ausência de votação no Congresso (Foto: Instagram)
A Medida Provisória que criou um regime especial perdeu sua vigência nesta quinta-feira (25 de fevereiro). Como o texto não foi analisado e aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional, a norma caducou automaticamente, deixando de produzir efeitos legais a partir desta data.
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Sem o aval do Legislativo, a MP não pôde ser convertida em lei. De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias têm prazo inicial de 60 dias de validade, prorrogáveis por igual período, totalizando até 120 dias. Caso o Congresso deixe de votar o texto nesse intervalo, ele perde completamente sua eficácia, como ocorreu nesta semana.
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Medidas Provisórias são instrumentos que o Poder Executivo utiliza para legislar em caráter de urgência e relevância, sem a necessidade de tramitação prévia no Legislativo. Após edição, elas entram em vigor imediatamente, mas precisam ser submetidas ao Congresso — por meio de comissões mistas e pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal — para confirmação. Se aprovadas, viram lei; se rejeitadas ou não votadas, caducam.
Historicamente, boa parte das MPs não chega a ser referendada pelos parlamentares. Em anos recentes, cerca de um terço desses atos normativos perderam a validade antes de serem transformados em lei. Isso ocorre muitas vezes por divergências políticas, falta de consenso sobre o conteúdo ou prioridades legislativas que acabam deixando a matéria de lado na pauta de votações.
No caso específico desta Medida Provisória que estabelecia regras especiais para determinado setor, os interessados terão agora que aguardar a edição de um novo texto pelo Executivo ou recorrer a outros mecanismos legislativos, como projetar um projeto de lei. Sem a vigência da MP, ficam suspensas as autorizações, benefícios ou providências que haviam sido definidos — até que uma solução definitiva seja aprovada.
A perda de validade de uma MP pode gerar insegurança jurídica para empresas, trabalhadores e cidadãos que contavam com as novas normas. Por isso, é comum que o governo e parlamentares articulem tramitação acelerada, alterem conteúdos em substitutivos ou negociem cláusulas de consenso. Contudo, se o setor afetado considerar urgente a retomada das medidas, uma nova proposta terá de ser formulada e submetida novamente ao Executivo e ao Congresso, reiniciando todo o processo legislativo.


