
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. (Foto: Instagram)
A Defesa alegava erro sobre idade da vítima e consentimento da mãe, mas foi rebatida pelos ministros, que afastaram a tese alegada. O MP também pedia absolvição do réu, sustentando que os elementos constantes nos autos não apontavam para tipificação de crime. A decisão dos magistrados manteve a acusação em curso, rejeitando a alegação de defesa de que haveria erro no próprio fato ou consentimento válido pela genitora.
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O caso envolve um processo criminal em que se discute prática de ato sexual com pessoa vulnerável. Conforme a denúncia, a vítima teria menos de 14 anos e, portanto, a incapacidade civil absoluta impedia qualquer tipo de consentimento válido. A defesa tentou demonstrar que a mãe havia autorizado o ato e que havia dúvida razoável quanto à idade exata da jovem, mas a linha seguida pelos ministros baseou-se em provas documentais e testimoniais que indicavam a menoridade incontestável.
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No direito penal brasileiro, o erro sobre a pessoa ou sobre circunstância constitui excludente parcial de culpabilidade, desde que seja inevitável e não decorrente de imprudência. A tese de consentimento materno, por sua vez, não se sustenta quando a lei estabelece idade mínima para a prática de atos sexuais. A Defesa recorreu a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que discutiram vícios de consentimento, mas os ministros destacaram que a norma protetiva da criança é absoluta, não admitindo autorização familiar para afastar a ilicitude.
O MP, na condição de fiscal da lei, fundamentou seu pedido de absolvição no princípio da insignificância e na ausência de dolo específico, apontando que, ainda que o réu não tivesse consciência plena da vulnerabilidade da vítima, inexistia comprovação de intencionalidade deliberada. A manifestação do Ministério Público foi analisada em conjunto com os argumentos da defesa, mas acabou não sendo acolhida por maioria dos integrantes da Corte, que preferiram manter a persecução penal diante da gravidade imputada.
A decisão dos ministros pode ter impacto em futuros casos semelhantes, reafirmando o entendimento de que a proteção de menores é um valor constitucional absoluto. A tese de erro quanto à idade e o suposto consentimento da mãe foram sumariamente rejeitados, assim como o pedido do MP de absolvição. A manutenção da tramitação do processo demonstra a cautela do tribunal em relação a fatos envolvendo vulnerabilidade e a necessidade de resguardar o interesse público na persecução criminal.


