
Fachada do prédio do BRB em Brasília (Foto: Instagram)
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu aplicar um rito acelerado na tramitação e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de capitalização do Banco de Brasília (BRB). A ação, proposta pelos partidos PSol e Rede Sustentabilidade, está em análise no Conselho Especial do TJDFT.
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Na decisão emitida na última sexta-feira (20/3), o desembargador estipulou um prazo de 10 dias para que o governador Ibaneis Rocha (MDB) e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apresentem suas considerações sobre a legislação. Posteriormente, o procurador-geral do DF e o procurador-geral de Justiça do DF terão cinco dias para se manifestar.
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Ibaneis Rocha afirmou que as ações judiciais contra a lei têm motivação política. “Eu busquei, junto com a CLDF e os deputados aliados, além dos meus secretários de Economia, Casa Civil, e os presidentes da Terracap, Caesb, CEB, e a diretoria do BRB, representada pelo presidente Nelson Souza, uma solução viável para a crise. Estou certo de que o BRB é essencial para o desenvolvimento local. Se há culpados, eles serão responsabilizados”, declarou o governador.
Ibaneis também expressou confiança no Judiciário, afirmando que a lei não apresenta inconstitucionalidades. O desembargador, ao avaliar o pedido de suspensão da norma feito pelo PSol e Rede, declarou que não há urgência que justifique uma decisão sem ouvir os órgãos responsáveis.
Ele explicou que, devido à importância do tema para a ordem social e segurança jurídica, é possível adotar o rito abreviado para a ADI, conforme o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Com isso, após as manifestações, o processo poderá ser analisado pelo TJDFT.
Os partidos argumentam que a lei, aprovada no início do mês, está inserida em um contexto de perda significativa do patrimônio público do DF, relacionada a investigações sobre transações entre o BRB e o Banco Master.
AÇÕES JUDICIAIS
Após a sanção da Lei Distrital nº 7.845/2026 pelo governador, partidos opositores ingressaram com ações judiciais. Em 17 de março, o desembargador Roberval Belinati, vice-presidente do TJDFT, suspendeu uma liminar e permitiu que o GDF adote medidas de capitalização do BRB com base na lei.
O GDF, em recurso apresentado logo após a liminar, alegou que a decisão inicial poderia causar danos imediatos ao DF e ao BRB, ao impedir ações para resolver a crise do banco, podendo levar à liquidação ou intervenção federal.
A legislação permite que o GDF faça empréstimos de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras entidades. Também autoriza:
- a integralização de capital social, aportes patrimoniais e outras formas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis; e
- a venda de bens públicos, móveis ou imóveis, com os recursos sendo usados para fortalecer o BRB.
Nove imóveis públicos do DF foram incluídos na lei para melhorar a situação econômico-financeira do BRB.
Em outra ação, no domingo (22/3), o juiz Carlos Frederico Maroja proibiu o uso de um terreno na Serrinha do Paranoá para a capitalização do banco, que é um dos nove imóveis listados na lei.
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