
GDF recorre contra proibição de uso de terreno para capitalizar o BRB (Foto: Instagram)
O Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso contra a decisão que impediu o uso de um terreno na Serrinha do Paranoá para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).
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A ação foi movida contra a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, que havia determinado a proibição do uso da Gleba A da Serrinha. O juiz também estipulou uma multa de R$ 500 milhões caso a decisão fosse descumprida.
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No recurso apresentado nesta terça-feira (24/3), o GDF argumentou que “qualquer modificação na propriedade do bem não altera sua responsabilidade ambiental”. O governo destacou que a legislação não promove mudanças no zoneamento nem autoriza intervenções físicas diretas, como desmatamento ou parcelamento do solo.
Ademais, o GDF afirmou que não há, dentro da Gleba A, qualquer Área de Preservação Permanente que justificasse restrições mais severas ao uso do solo. Informações técnicas anexas indicam a ausência de nascentes, cursos d’água, ou outras hipóteses de proteção automática previstas na legislação florestal.
A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que visa cobrir perdas do BRB em negócios com o Banco Master. Os terrenos pertencem à Terracap, CEB e Caesb, todas estatais do GDF. A lei foi sancionada em 10 de março e já enfrentou duas ações judiciais.
Na decisão do domingo (22/3), o juiz da Vara Ambiental afirmou que a Serrinha estava sendo vendida para evitar uma falência iminente do BRB, causada por negócios suspeitos com um banco problemático.
“Para salvar o banco oficial do colapso causado por má administração, o patrimônio público está sendo vendido rapidamente, sem atenção adequada a aspectos que não envolvam dinheiro imediato”, afirmou o juiz.
TENTATIVA DE SUSPENSÃO DA LEI
Na última semana, uma ação civil pública de Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque e Rodrigo Dias, entre outros, solicitou a suspensão da lei de socorro ao BRB, analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda, suspendeu a norma, mas a decisão foi revertida pelo desembargador Roberval Belinati, que aceitou recurso do GDF. Assim, a lei continua válida até o julgamento do mérito da ação.


