
Receita Federal libera extratos da DIRPF 2026 e inicia processamento das declarações de 2025 (Foto: Instagram)
A Receita Federal começou o processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 às 19h da sexta-feira (27/3), referente ao ano-calendário 2025. Com isso, os extratos dos formulários eletrônicos enviados ao Fisco começaram a ser disponibilizados. Isso permite que os contribuintes, cujas declarações já foram analisadas, acessem o extrato da DIRPF para verificar se caíram na malha fina.
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O anúncio do início do processamento foi feito pela Receita no último dia 16, quando também foi comunicada a liberação dos extratos da DIRPF. Segundo a Receita, o processamento ocorre após as 19h para não interferir em outras atividades.
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A liberação dos extratos permite que o contribuinte que já enviou as informações e teve os dados analisados possa verificar se há inconsistências ou se caiu na malha fina.
“Para acessar as informações, é necessário entrar na solução ‘Meu Imposto de Renda’ tanto pelo site [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br] quanto pelo aplicativo oficial da Receita Federal”, informa a Receita. Após acessar o “Meu Imposto de Renda”, é possível verificar se a declaração possui pendências, que serão apresentadas juntamente com as soluções possíveis.
Qualquer contribuinte pode realizar a consulta, mesmo que não tenha sido ele quem fez a declaração, caso tenha sido repassada a um terceiro.
Para acessar a ferramenta, o usuário precisa ter uma conta no gov.br nível prata ou ouro.
A DECLARAÇÃO
O envio das declarações do Imposto de Renda começou na última segunda-feira (23/3) e o prazo final é 29 de maio. Até o meio-dia desta sexta, a Receita já havia recebido 4,2 milhões de declarações.
O programa para preenchimento e envio da declaração está disponível no site da instituição desde a noite do dia 19 deste mês. Para acessar, clique aqui [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf].
A DECLARAÇÃO ON-LINE PODERÁ SER ACESSADA:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Uma novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida, que já contém parte das informações, está disponível desde o início do período de transmissão.
QUEM PRECISA DECLARAR
O trabalhador urbano é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.
Entre os trabalhadores urbanos, há outros critérios que obrigam a declaração ao Fisco.
Para o trabalhador rural, o limite de receita bruta para obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo, também existem outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto de renda devido.
RESTITUIÇÃO
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. As datas são:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Na restituição, a ordem de entrega é priorizada, além de outros critérios, como contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.


