
TRE-RJ retotaliza votos da Alerj após anulação de Bacellar (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizará, nesta terça-feira (31/3), às 15h, um reprocessamento dos votos das eleições de 2022. Esta ação visa permitir uma nova eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
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A decisão de retotalizar os votos foi motivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Alerj, invalidando os 97.822 votos que ele recebeu.
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O desembargador Claudio de Mello Tavares conduzirá o reprocessamento. Bacellar teve seu mandato cassado pelo TSE em um processo que investigou o uso indevido de recursos da Fundação Ceperj para fins eleitorais. A decisão também resultou na inelegibilidade do ex-governador do Rio Cláudio Castro.
COMO FUNCIONA A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS?
- Inicialmente, o Sistema de Totalização processa alterações previamente registradas no Sistema de Candidaturas, anula os votos do candidato e recalcula o quociente eleitoral, baseado na proporção de votos válidos por cadeira em disputa.
- O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos para um cargo pelo número de vagas disponíveis, enquanto o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito, dividindo seus votos válidos pelo quociente eleitoral, desconsiderando a fração.
- O novo quociente eleitoral determinará os quocientes partidários para formar as bancadas, considerando candidatos que tenham alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral, conforme a ordem de votação nominal recebida.
- As vagas não preenchidas pelo quociente partidário serão alocadas pelo cálculo das médias. O partido ou federação com a maior média ganha uma vaga, desde que alcance 80% do quociente eleitoral e tenha candidatos com votação nominal mínima de 20%. O processo é repetido para as vagas restantes.
- Se não houver mais partidos ou federações que tenham atingido 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% de votação mínima, todos participarão da distribuição das cadeiras restantes, aplicando-se o critério das maiores médias.
Após isso, a Alerj poderá organizar uma nova eleição para escolher seu novo presidente.
Vale lembrar que, após a eleição que elegeu Douglas Ruas (PL), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a votação da Alerj. A Corte decidiu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ocorrer após a retotalização dos votos pelo TRE.
BACELLAR
Na última sexta-feira (27/3), Bacellar foi novamente preso. O ex-presidente da Alerj foi detido em casa, em Teresópolis (RJ), pela Polícia Federal (PF).
Os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão foram emitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Bacellar foi levado para a Superintendência da PF no Rio de Janeiro.
De acordo com a PF, Bacellar é investigado pelo vazamento de informações sigilosas, o que resultou na obstrução das investigações da Operação Zargun, iniciada em setembro de 2025.
Bacellar já havia sido preso em dezembro, devido a uma investigação sobre vazamentos de dados de uma operação contra o Comando Vermelho (CV).
A nova prisão integra a Operação Unha e Carne III, relacionada à ADPF 635/RJ (ADPF das Favelas), que entre outras ações, determinou que a Polícia Federal investigasse a atuação dos principais grupos criminosos no estado e suas conexões com agentes públicos.
ZANIN SUSPENDE ELEIÇÕES INDIRETAS
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro, em decisão liminar, e destacou o julgamento das regras do pleito, na noite de sexta-feira (27/3).
Com isso, o julgamento no plenário virtual — que já possuía maioria para restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e manter a suspensão do voto aberto — será levado ao plenário físico, ainda sem data definida. A ida ao plenário físico anula os votos anteriores.
Esse movimento ocorreu após Zanin atender a um pedido do Partido Social Democrático (PSD), em outro processo, no qual concedeu liminar para suspender as eleições indiretas no Rio de Janeiro até decisão final do STF.


