A coluna de Fábia Oliveira revelou que, após o Partido dos Trabalhadores (PT) recorrer da decisão que rejeitou sua queixa-crime contra Jojo Todynho, o Ministério Público do Estado de São Paulo fez um novo pronunciamento.
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A Promotora de Justiça Maria Claudia Andreatta Hirt, em 20 de março, manifestou-se pelo improvimento do recurso, ou seja, pela sua rejeição. A representante do MPSP destacou que as declarações da influenciadora podem ser vistas como duras, críticas ou até falsas, mas foram feitas em um contexto de discussão política e liberdade de expressão.
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A promotora também reforçou que as falas de Jojo eram genéricas e opinaram sem especificar quem a teria procurado para fazer a suposta propaganda do PT. Além disso, ela esclareceu que não é possível identificar, na acusação, o dolo, ou seja, a intenção da cantora de ofender a honra do partido.
Por fim, a autoridade concluiu que a liberdade de expressão é um pilar constitucional que só deve ser restrito penalmente de forma excepcional e quando houver evidente ilicitude.
Agora, após o recurso do PT e a manifestação do Ministério Público, caberá à 2ª instância decidir se aceita ou não o pedido do partido para revisar a decisão e continuar com o polêmico caso.
O caso teve início em 2023, quando Jojo Todynho afirmou, em entrevista, que recebeu uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ela, o contato começou por telefone e foi formalizado durante um almoço. O PT negou as acusações, alegando que as declarações eram falsas e prejudiciais à imagem do partido.
Após um embate judicial, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou liminarmente a queixa-crime do partido. O magistrado entendeu que a ação do PT não tinha justa causa.
O juiz condenou o Partido dos Trabalhadores ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de R$ 10 mil aos advogados de Jojo Todynho.
Após perder na ação judicial, o PT apresentou um recurso para que a decisão que rejeitou a queixa-crime fosse revista, pedindo seu recebimento e a continuidade do caso.


