
Deputado Coronel Meira na audiência da Comissão de Segurança Pública (Foto: Instagram)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (1º/4) que o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) mantenha uma distância mínima de 50 metros e evite qualquer contato com um homem. Isso ocorreu após o parlamentar afirmar que resolve seus problemas "no braço" e "na bala".
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O incidente aconteceu em 7 de outubro, durante uma audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que discutia o significado das tatuagens no mundo do crime.
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A vítima, identificada como coronel Elias Miler, representante de uma associação nacional de militares estaduais, relatou que o deputado se dirigiu a ele e a outro colega, cumprimentando o colega, mas não ele, com as palavras: "você eu cumprimento, mas esse filho da puta eu não cumprimento".
Dentro da comissão, o parlamentar afirmou que, no fim de semana anterior, viu uma postagem atribuída à vítima com supostas críticas a ele. Coronel Meira declarou que resolve os problemas "no braço" e "na bala".
“Tá aqui, traidor da tropa e cita meu nome textualmente. Então simplesmente eu cheguei aqui e disse que quem fez isso aqui é um filho da puta, e aí o coronel veio para cima de mim questionando se eu estava falando com ele. Se a carapuça caiu na cabeça dele é problema dele. Agora meus problemas eu resolvo, tá certo, Miler? Aqui dentro no braço, lá fora na bala. Eu não vou ficar desonrado”, disse o parlamentar.
Antes desse episódio, a vítima relatou que o parlamentar também atingiu a honra dele ao fazer referência à mãe, já falecida. Ao indagar o porquê das ofensas, o deputado teria respondido que “se a carapuça coubesse, era ao querelante que ele se referia”.
De acordo com Dino, devido à gravidade do caso e à possibilidade de o parlamentar portar arma de fogo, foi concedida uma medida cautelar para que o deputado não mantenha qualquer tipo de contato com a vítima, direto ou indireto, e não se aproxime a menos de 50 metros — a proibição também inclui mensagens via celular, e-mail ou outros meios.
“Expeça-se um único mandado com dúplice finalidade: intimação do querelado para que tome ciência e cumpra a cautelar deferida nesta decisão; sua notificação […] para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.”
A coluna tenta contato com o deputado.


