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TV Globo notifica Pedro Espíndola após quebra de contrato do BBB26

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A Rede Globo cumpriu a promessa e notificou extrajudicialmente o vendedor Pedro Espíndola, ex-participante do BBB26, por quebra de contrato. A coluna de Fábia Oliveira teve acesso ao documento onde a emissora exige que ele interrompa qualquer divulgação ou manifestação sobre informações confidenciais relacionadas ao seu contrato de participação no reality.

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Após deixar o BBB26, o ambulante divulgou informações sigilosas. No documento, a Rede Globo destacou que Pedro se comprometeu contratualmente a manter sigilo perpétuo sobre todos os dados envolvendo a atração. A violação dos termos contratuais pode resultar em uma multa de R$1,5 milhão.

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A notificação contra o ex-participante foi enviada no dia 27 de março. Nesta segunda (30/3), a defesa de Pedro contranotificou sua antiga contratante. Ele explicou que, ao ajuizar a ação contra a emissora, solicitou sistematicamente o sigilo dos documentos anexados aos autos.

Segundo ele, o fato de o contrato e os anexos não terem recebido o sigilo desejado não é resultado de sua conduta, mas sim de decisão judicial ou do fluxo próprio do Poder Judiciário.

Em outro ponto, Pedro afirma que a Rede Globo elaborou um contrato com cláusulas abusivas, mas não incluiu uma cláusula que proibisse a discussão do material em sede judicial. A “brecha”, segundo ele, permite que o documento seja revisado.

Em sua contranotificação, Pedro estabelece um prazo improrrogável de 48 horas para que a emissora apresente a lista dos programas de maior audiência, com indicação de datas e horários.

Ele também solicita que a emissora assegure espaço para que ele possa conceder entrevistas sobre o imbróglio, acompanhado de uma equipe composta por advogados, psicólogos e psiquiatra.

Ainda no documento, a defesa de Pedro afirma que uma eventual confirmação da prática de importunação sexual contra a participante Jordana no programa poderá agravar a situação da empresa.

Ele indica que uma confirmação do delito evidenciará a precariedade do processo seletivo feito pela emissora e do ambiente de gravação, aumentando sua responsabilidade pelos danos supostamente sofridos.

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