
Moraes e Flávio Bolsonaro em choque após condenação de Eduardo Bolsonaro (Foto: Instagram)
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) manifestou-se nesta sexta-feira (17/4) em oposição ao voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi favorável à condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
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Através da rede social X, Flávio caracterizou a decisão como "bizarra e ilegal".
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"Depois da farsa que condenou Jair Bolsonaro, após autorizar investigação ilegal contra mim, por uma reles postagem aqui no X, agora uma condenação bizarra e ilegal, sem pé nem cabeça, de Eduardo Bolsonaro. Nós, o povo, vamos resgatar nossa democracia e a credibilidade das Instituições", escreveu.
VOTO DE MORAES
No plenário virtual iniciado nesta sexta, Moraes votou pela condenação de Eduardo por difamação, ao compartilhar conteúdo que afetou a reputação de Tabata Amaral. O caso envolve postagens de 2021, onde Eduardo sugere que Tabata teria apresentado projeto de lei favorecendo o empresário Jorge Paulo Lemann, insinuando também ligação com financiamento de campanha.
Moraes considerou que o conteúdo ultrapassou os limites do debate político. Segundo seu voto, houve imputação de fato ofensivo à reputação de Tabata, caracterizando o crime de difamação.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.
O ministro prosseguiu: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
Com isso, Moraes votou para condenar Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. O ministro salientou que, como Eduardo está em “local incerto e não sabido”, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.


