
José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, deixa a 26ª Vara Federal após decisão judicial (Foto: Instagram)
A 26ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou a solicitação do empresário José Fuscaldi Cesilio, conhecido como Tatico, para que o tempo em que ocupou cargos parlamentares fosse considerado para sua aposentadoria pelo INSS.
++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático
Tatico, atualmente com 85 anos, buscava que o período em que atuou como deputado distrital e federal fosse contabilizado como tempo de contribuição previdenciária, o que viabilizaria o benefício.
++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece
O empresário serviu como deputado distrital de 1999 a 2002 e como deputado federal de 2003 a 2011, representando o DF e Goiás. Ele defendia que esse período deveria contar como contribuição ao INSS.
Os documentos apresentados mostram que ele também teve atividades como empresário e registros como autônomo desde os anos 1980.
Ao avaliar o caso, o juiz Marcos José Brito Ribeiro enfatizou que o exercício de mandato não equivale a contribuição previdenciária. Antes de 2004, parlamentares não eram automaticamente segurados do INSS.
Na prática, isso significa que o período só poderia ser considerado mediante prova de pagamento das contribuições, o que não foi feito, segundo o juiz.
“Tempo de mandato político e tempo de contribuição não se confundem. Para que o período seja considerado para fins de aposentadoria no RGPS, é indispensável a comprovação da filiação válida ao regime e do recolhimento das contribuições correspondentes. Sem contribuição, inexiste base legal para averbação do interregno como tempo contributivo, ainda que o exercício do cargo político esteja documentalmente provado”, disse Ribeiro.
O magistrado prosseguiu: “Eventual aproveitamento previdenciário do período somente seria juridicamente possível mediante filiação na qualidade de segurado facultativo, com a correspondente demonstração do efetivo recolhimento das contribuições devidas.”
Com base nos registros considerados válidos, o empresário não atingiu o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício, pois não contribuiu regularmente para o INSS.
Os dados analisados pela coluna mostram que ele soma pouco mais de 11 anos de contribuição e cerca de 130 recolhimentos ao INSS. Pelas regras da aposentadoria por idade, são necessários ao menos 15 anos de contribuição.
Assim, sem o reconhecimento dos períodos de mandato anteriores a 2004 e com a exclusão de contribuições feitas em atraso, o empresário não atinge o mínimo exigido pela legislação.
O pedido, portanto, foi negado pelo juiz, mantendo o entendimento do INSS, já que, antes de se tornar um processo judicial, o caso também havia sido indeferido na esfera administrativa do órgão, em agosto do ano passado.
A coluna entrou em contato com a defesa do empresário, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.


