
Deputado João Carlos Bacelar fala em plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Alexandre de Moraes, validou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) e Norma Suely Ventura da Silva. Conforme a denúncia, ela era uma "funcionária fantasma" no gabinete do deputado.
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O acordo estabelece diversas medidas para evitar o andamento da ação penal, incluindo a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. Este valor será pago solidariamente, em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.
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O ANPP também prevê o pagamento de prestação pecuniária: R$ 96.096 pelo deputado e R$ 20.275,20 por Norma Suely. Esses montantes deverão ser preferencialmente destinados a entidades públicas ou de interesse social.
O valor será encaminhado à União, vítima dos crimes de peculato-desvio e pluriofensivo, que além de atingir o patrimônio público, violam princípios da administração pública como moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
Ambos confessaram formalmente o caso ao firmar o termo. Além disso, devem cumprir 280 horas de serviços comunitários, a serem realizados individualmente em instituições indicadas pela Justiça.
Segundo os autos, o deputado usou verbas da Câmara dos Deputados para contratar pessoas que, na prática, prestavam serviços privados à sua família e empresas.
A investigação revelou duas principais formas de operação do esquema. Uma delas utilizava uma empregada doméstica como servidora pública. Maria do Carmo Nascimento, empregada há mais de 15 anos, foi nomeada secretária parlamentar, mas afirmou nunca ter exercido funções na Câmara, apenas atividades domésticas.
A segunda frente envolvia Norma Suely, nomeada secretária parlamentar em 2009, mas que atuava como funcionária e sócia da Embratec, empresa administrada pelo deputado e sua família.
Para legalizar o esquema, o endereço do escritório político do deputado em Salvador era o mesmo da empresa. Testemunhas confirmaram que Norma trabalhava no local, mas sem desempenhar atividades parlamentares.
A PGR destacou que essa prática constitui corrupção, desviando recursos públicos para fins privados e comprometendo a credibilidade das instituições.


