
Sala de reunião do Cidadania com a logomarca “Cidadania 23” exibida em tela e a bandeira do Brasil ao fundo. (Foto: Instagram)
A juíza Eduarda Corrêa, da 414ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo (SP), ordenou que uma denúncia sobre o uso de fundo partidário para financiar ataques políticos fosse enviada ao Ministério Público Federal (MPF). O diretório do Cidadania em São Bernardo do Campo é o alvo da denúncia.
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A Justiça Eleitoral recebeu o caso após um grupo de membros do Cidadania, incluindo o ex-presidente nacional do partido Comte Bittencourt, protocolar uma ação solicitando a produção antecipada de provas.
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Na petição, o grupo alegou "risco de perecimento de provas digitais" e solicitou a apresentação de contratos de marketing digital, notas fiscais e relatórios de execução de serviços.
Os filiados afirmam que o diretório de São Bernardo do Campo teria usado recursos do Fundo Partidário para financiar uma rede de perfis falsos, destinada a atacar adversários políticos e gerar engajamento artificial.
Na última quinta-feira (23/4), a juíza eleitoral arquivou o caso, afirmando que apenas o MPF tem legitimidade para processar tal denúncia, e determinou o envio do caso ao órgão. "Os autores carecem de legitimidade ativa para a propositura da demanda, o que configura ausência de condição da ação. Determino ainda a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para ciência dos fatos noticiados e adoção das providências que entender cabíveis", concluiu a magistrada.
A denúncia dos integrantes do Cidadania menciona uma reportagem da Agência Pública que teria identificado perfis falsos promovendo ataques ao Diretório Nacional e ao grupo opositor ao deputado federal Alex Manente dentro do Cidadania.
O MPF ainda analisará o caso.
Em nota, a defesa do Cidadania afirmou que há processos contra a gestão anterior da direção nacional do partido, tratando de "registros de violência política de gênero, formalizados pela ex-Secretária de Mulheres; investigação policial em curso sobre falsidade ideológica e uso de falsa identidade; encaminhamento determinado por desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao Ministério Público Federal, diante de indícios relevantes que estão sob apuração".
"O Diretório Nacional reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a verdade dos fatos", finalizou a nota.
IMBRÓGLIO JUDICIAL
Entre o final de 2025 e os primeiros meses de 2026, o Cidadania vivenciou um período de incertezas. Em março, o desembargador José Firmo Reis Soub, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu uma decisão que havia anulado a reunião do Diretório Nacional do Cidadania realizada em 4 de março. Nessa reunião, o deputado federal Alex Manente foi eleito presidente nacional do partido.
Após a eleição, um grupo entrou com um processo no TJDFT solicitando a suspensão dos efeitos da reunião, alegando, entre outros pontos, falta de quórum para validar o encontro.
Em primeira instância, a 22ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do grupo. O recurso contra a decisão foi encaminhado ao desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que concedeu a tutela recursal e suspendeu os efeitos do encontro.
No entanto, o Cidadania apresentou agravo de instrumento e o recurso foi redistribuído ao magistrado José Firmo Reis Soub, que também é relator de diversos outros casos envolvendo disputas internas do Cidadania. O desembargador manteve a eleição de Manente.


