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STF e SCOTUS: Comparação entre as Supremas Cortes dos EUA e do Brasil

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Sessão do STF reforça vitaliciedade e independência da Corte (Foto: Instagram)

Nossa cópia apresenta duas diferenças fundamentais. A primeira é a vitaliciedade dos magistrados: nos EUA, ela dura até o fim da vida (good behaviour) ou conforme decisão pessoal; aqui, é uniforme com a magistratura geral, até os 75 anos. A segunda é que, nos EUA, o presidente da Corte é um cargo vitalício separado, enquanto aqui é o mais antigo que ainda não presidiu. Como resultado, lá se fala em "corte Fulano", como Marshall Court ou Roberts Court; aqui, a continuidade é mais marcada por eventos externos.

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Permitam-me observar, entre parênteses, que a ideia de um mandato para os ministros do STF é incompatível com a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura (Art. 95, I), que se aplica a todo o sistema judiciário. É, portanto, um grande equívoco. O recente Código de Ética da Suprema Corte dos EUA é um engodo, incapaz de conter a corrupção de Thomas e Alito, e muito inferior ao que nossa Lei Orgânica da Magistratura estabelece.

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A longa história das cortes americanas tem seus altos e baixos. Marshall (1801-35) estabeleceu o controle de constitucionalidade e firmou a estrutura descendente do judiciário centrada na Suprema Corte. A Taney Court (1836-64) contribuiu para a Guerra Civil ao favorecer a supremacia dos Estados sobre a União, garantindo direitos escravocratas com a decisão Dred Scott v. Sandford e afirmando que negros nunca poderiam ser cidadãos americanos. Lincoln nomeou o abolicionista Salmon Chase como novo chefe de justiça, firmando a 14ª emenda — lei para todos, independentemente de cor. Melville e Fuller (1873-1910) retrocederam, permitindo racismo e segregação — o problema racial foi, e ainda é, central na definição dos direitos civis. Durante a Lochner Era, no início do século XX, os direitos dos trabalhadores foram ignorados. Prevalecia a ideia de que os ricos tinham seus direitos à riqueza ofendidos pelos pobres.

Os Quatro Cavaleiros do Apocalipse, ministros conservadores da década de 1930, confrontaram os Três Mosqueteiros liberais quando Franklin Roosevelt e o New Deal ascenderam. Em certo momento, FDR propôs uma reforma do judiciário para aumentar a corte para até 15 ministros (depois de idas e vindas, fixou-se em 9), adicionando um novo cada vez que alguém chegasse aos 70 anos. No caos, perdeu, mas com o tempo conseguiu indicar oito ministros.

A Warren Court (1953-69) foi decisiva na luta pelos direitos civis. Earl Warren, tri-governador republicano da Califórnia, foi indicado por Eisenhower. Personalidade contraditória, defendeu a colocação de japoneses em campos de concentração, possivelmente o maior erro de Roosevelt, mas enfrentou a extrema direita e garantiu os avanços de Kennedy e Johnson.

A Corte do conservador Rehnquist (1986-2005) garantiu a ação afirmativa, mas interrompeu a recontagem dos votos que daria vitória a Al Gore. É quando ocorre o confronto entre Ruth Ginsburg e Stephen Breyer contra Antonin Scalia e Clarence Thomas.

Os republicanos então decidiram controlar a corte. A indicação de Thomas por Bush — para substituir o icônico Thurgood Marshall, da NAACP — foi escandalosa, devido à sua oposição às cotas raciais e evidências de assédio sexual (ironicamente, recentemente, Thomas afirmou que a constituição deve ser interpretada sob a visão de Deus). John Roberts foi inicialmente indicado para juiz associado e logo depois, com a morte de Rehnquist, para presidente. Sugeriu que poderia rever a decisão sobre aborto. Principais democratas, como Ted Kennedy e Biden, se opuseram, mas em vão. Samuel Alito também enfrentou oposição dos democratas, especialmente de John Kerry, e, raramente, da ACLU. Começa então o domínio dos juristas ultraconservadores da Federalist Society.

Obama indicou Elena Kagan e Sonia Sotomayor, que, com Ketanji Brown Jackson, nomeada por Biden, formam hoje a resistência liberal na Corte. Em 2016, indicou Merrick Garland, mas os republicanos bloquearam sua apreciação pelo Senado, alegando ser o fim do governo. Trump indicou Neil Gorsuch; pouco depois, Bret Kavanaugh; e finalmente, no final de seu primeiro mandato, Amy Coney Barrett, aprovada rapidamente pelos democratas.

A Roberts Court estava, assim, pronta para desrespeitar a constituição americana. Permitiu que Trump concorresse, mesmo quando a emenda 14 impede quem atentou contra a constituição de ocupar cargos no governo. Suspendeu seus processos criminais. E, no auge do delírio, declarou que Trump tem imunidade até para ordenar a morte de inimigos, tornando-o, na prática, inimpugnável, pois pode prender ou matar senadores que o contrariem.

Vejamos o Supremo Tribunal Federal. Seu início é a superação da ameaça de Floriano: “Quem concederá habeas corpus aos Ministros do Supremo?”

Mas já em 1930, Vargas começou seu trabalho de demolição. A suspensão da Constituição permitiu que se declarasse imune, reduzisse o número de ministros e cassasse os mandatos dos que concederam habeas corpus — o Ministro Gilmar Mendes não é o primeiro a ser considerado criminoso por dar um habeas corpus — a militares (na realidade, os motivos das cassações e a escolha dos cassados são controversos), incluindo o Presidente do Tribunal e o Ministro Pires e Albuquerque. Pouco valeu a Constituição de 1934. O Tribunal de Segurança Nacional antecipou a submissão do STF ao ditador pela Constituição Polaca. Os ministros passaram a ter o limite de 68 anos para o exercício, resultando em sucessivas vacâncias. Ainda no âmbito pessoal, apenas um dos dezenove ministros nomeados por Getúlio foi examinado pelo Senado. O DIP esclarecia um dos pontos da carta ditatorial: “É medida que veio por fim aos famosos habeas corpus.” Mas acabaram também o controle de constitucionalidade, a justiça federal, a justiça eleitoral etc. Finalmente, o ditador outorgou-se o poder de anular decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com a renúncia acordada em 29 de outubro de 1945, o Presidente do Tribunal, escolhido por Vargas, José Linhares, assumiu um governo de transição sob a tutela de Góis Monteiro, que revezava com Dutra o posto de Ministro da Guerra. (Por “acaso”, Dutra foi eleito Presidente da República, mas isso é outra história.) A nova Constituição renovou os poderes do Tribunal.

Nessa fase, mais que os presidentes, o STF foi marcado por grandes figuras e por seu comportamento nos momentos decisivos. Como a cassação do Partido Comunista, feita pelo TSE contra o parecer do PGR, o voto do relator e o do ministro Ribeiro da Costa: o STF não reconheceu o recurso apresentado e, assim, os parlamentares comunistas — entre eles meu sogro, Jorge Amado — perderam seu mandato. No contragolpe “preventivo” de 1955 — antecipando o pretexto de 64 — novamente foi Ribeiro da Costa quem votou pelo habeas corpus e pelo mandado de segurança demandados pelo Presidente da República, enquanto a maioria achou que não cabia examinar o Poder da força.

Durante a ditadura militar, voltou a brincadeira do número de ministros. Foram aposentados os grandes Vitor Nunes Leal, Hermes Limas e Evandro Lins e Silva, acompanhados pela renúncia do Presidente Gonçalves de Oliveira e do Ministro Lafayette de Andrada. Dois ministros nomeados por Castello mostraram sua estatura: Aliomar Baleeiro, que rejeitou o uso do conceito de “segurança nacional” como pretexto para a autocracia e defendeu a livre manifestação do pensamento; e Adauto Lúcio Cardoso, que, ao votar sozinho contra a censura prévia, deixou sobre a cadeira sua toga e nunca mais voltou ao Tribunal.

Restaurada a democracia, tivemos grandes nomes na Corte: Sarney nomeou, entre outros, Paulo Brossard, José Paulo Sepúlveda Pertence e Celso de Melo; Itamar, Nelson Jobim; FHC, Gilmar Mendes; Lula, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Flávio Dino; Dilma, Luís Roberto Barroso; Temer, Alexandre de Moraes.

É com o golpista Jair Bolsonaro que surge a ideia de repetir o que o Partido Republicano fez nos EUA: formar uma maioria conservadora para repelir a Constituição. Derrotado o golpe, essa ação passa pela nomeação de ministros “terrivelmente” — evangélicos, vigaristas e o que mais seja. Para isso são necessárias vagas, e vagas aceleradas por uma ação concertada de impeachment, que inclui o controle da Procuradoria Geral da República, como aconteceu há poucos anos. O plano está em ação. O parecer Alessandro Vieira é apenas um ato preparatório e faz parte da carga de comunicação articulada com o “mercado” e a imprensa — infelizmente conservadora, imprensa independente é hoje coisa do passado.

Daí a necessidade de o Tribunal reagir. Usar o inquérito das fakenews, aberto especialmente para sua defesa. Investigar a continuidade da ação da quadrilha chefiada por Jair Bolsonaro, que, da cadeia — isto é, de casa mesmo — comanda a candidatura de seu filho (que expressamente já declarou ser necessário o enfrentamento armado contra o STF) e as ações de seus grupos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

Não vamos copiar o erro alheio. Do mesmo modo que está ruindo nos Estados Unidos, também no Brasil a democracia não sobreviverá sem um Supremo Tribunal Federal independente.

Pedro Costa é arquiteto e escritor.

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