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Viação Marechal é condenada a indenizar passageira por queda em freada brusca

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Ônibus da Viação Marechal aguardando embarque em terminal (Foto: Instagram)

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Viação Marechal a pagar indenização a uma passageira que sofreu fraturas após uma freada brusca do ônibus. A decisão foi tomada na segunda-feira, 27 de abril.

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O incidente ocorreu em outubro de 2025, quando a passageira caiu dentro do ônibus da empresa devido à parada repentina do veículo. As fraturas foram confirmadas por boletim de ocorrência, laudo do IML e relatórios médicos, incluindo vértebras torácicas, costela e pneumotórax bilateral.

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A passageira pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de reembolso por despesas futuras com tratamento. A empresa alegou que a passageira caminhava dentro do ônibus sem se segurar, o que seria culpa exclusiva dela.

A empresa também apresentou imagens do circuito interno para afastar sua responsabilidade, afirmando que a freada foi necessária devido às condições do tráfego.

Ao analisar as provas, a juíza constatou que o vídeo apresentado pela empresa mostrou a imprudência do motorista.

Conforme a sentença, "o motorista freou o ônibus praticamente em cima do carro da frente, que parou em uma faixa de pedestres, causando a parada brusca e a queda da autora". A decisão afastou a culpa da passageira, reconhecendo que a causa do acidente foi a manobra do motorista, que não manteve a distância de segurança prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando a gravidade das lesões, o longo período de recuperação, o caráter pedagógico da condenação e a proibição de enriquecimento sem causa.

A empresa também foi condenada a ressarcir os gastos comprovados com colete ortopédico e medicamentos, no valor de R$ 204,89.

Os pedidos de indenização por danos estéticos e despesas futuras com tratamento foram negados por falta de comprovação. Cabe recurso à decisão.

Procurada, a Viação Marechal informou ao Metrópoles que o caso está sendo tratado judicialmente e que respeita a decisão, avaliando as medidas cabíveis. "A empresa esclarece que o incidente foi resultado de uma manobra emergencial do motorista para evitar colisão com outro veículo, que parou repentinamente à frente, não havendo conduta deliberada ou imprudente do profissional", afirmou.

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