
Senado promulga Lei da Dosimetria e altera cálculo de penas por atos antidemocráticos (Foto: Instagram)
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei da Dosimetria nesta sexta-feira (8/5), após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A nova legislação reduz as penas para aqueles condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
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Com a nova lei, Bolsonaro poderá antecipar a progressão de regime, podendo passar para o semiaberto em cerca de três anos e três meses, ao invés de setembro de 2033. A legislação pode beneficiar ao menos 179 presos dos atos golpistas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Atualmente, o STF considera que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, aumentando o tempo total de prisão. A Lei da Dosimetria altera isso, determinando que as penas não sejam somadas, prevalecendo a punição do crime mais grave.
A lei também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança. As regras de progressão de regime também mudam, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
Com a promulgação da lei, a pena de Bolsonaro muda: antes, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com a nova legislação, o prazo pode ser reduzido pela metade.
Com a derrubada do veto de Lula, o ex-chefe do Executivo poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.
O texto pode beneficiar ainda ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão, e o golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos, podem ser somadas.
No entanto, o texto do PL da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas. Nesses casos, a pena aplicada é pelo crime mais grave.
O texto ainda estabelece a possibilidade de diminuir a pena entre um sexto e dois terços nos casos de delitos praticados em meio a aglomerações, desde que o acusado não tenha custeado as ações nem ocupado posição de comando.
O conceito de crimes multitudinários, também chamados de “crimes de multidão”, foi adotado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações e nos processos ligados aos eventos do 8 de Janeiro.
A nova lei também altera as regras de progressão de pena, que permitem a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da punição estabelecida.
A progressão, no entanto, não é automática. Depende de análise do STF, que será responsável por recalcular a pena de cada um dos réus.
Para que isso aconteça, o tribunal precisa ser acionado, seja pela defesa de um condenado, pelo Ministério Público ou por um ministro responsável por relatar um dos casos ligados à tentativa de golpe.
A redução de pena também é prevista quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos ou exercido papel de liderança.
Há mudanças no tipo de regime. Após o cumprimento de um sexto da pena, o preso poderá cumprir a pena em regime semiaberto.


