Alexandre de Moraes suspende aplicação de lei da dosimetria por questão processual

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Soldados de Luís Napoleão brindam champanhe e salsichas (Foto: Instagram)

Mais respeito à Mãe Joana, uma senhora distinta que mantém a casa em ordem, apesar da família desorganizada. É injusto que a desordem seja atribuída à "casa da Mãe Joana". Se fosse como dizem, seria a do Vinicius: sem teto, chão ou parede, na rua dos Bobos, número Zero. Mas, como insistem no caos, vamos organizar as coisas para receber o leitor.

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O ministro Alexandre de Moraes não anulou a lei da dosimetria aprovada pelo Congresso, que chamo de "pornô". A decisão está disponível aqui. [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15386917142&ext=.pdf] A defesa de uma das rés dos atos golpistas de 8 de janeiro fez "diversos requerimentos" ao STF para aplicar imediatamente a lei aprovada.

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Moraes fez o que era esperado: lembrou que há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o texto. Ele afirmou: "A interposição de ação direta de inconstitucionalidade e a pendência de julgamento configuram um fato novo e relevante, recomendando a suspensão da lei por segurança jurídica até decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com continuidade da execução penal conforme transitado em julgado."

Portanto, qual é a consequência? "Diante do exposto, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, bem como do artigo 21 do RiSTF, SUSPENDO A APLICAÇÃO DA LEI 15.402/2026 NA PRESENTE EXECUÇÃO PENAL até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo PLENÁRIO desta SUPREMA CORTE. A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas."

Li em algum lugar que sua decisão teria dividido o tribunal. Será mesmo? Há quem discorde da evidência de que a Terra é redonda, ligeiramente achatada nos polos?

Não se tratou de um voto de mérito. Enquanto não são julgadas as ações sobre a constitucionalidade, as execuções penais devem continuar conforme a lei. Se as ações forem consideradas improcedentes, o que é uma tendência — talvez até com o voto do ministro —, então os benefícios devem ser aplicados.

Ocorre que, em matéria de Supremo, parte da imprensa cede a duas tentações, como os soldados de Luís Napoleão, na ironia de Marx, não resistiam a champanhe e salsichas com alho: 1: contestar sem ler; 2: opinar sem entender. Nem a Casa da Mãe Joana é a Casa da Mãe Joana, certo? E se, após o julgamento das duas Adins, o tribunal corrigir, não para legislar, mas para fazer valer a Constituição, o que foi aprovado no Congresso?

Creio que "meu voto" será derrotado: entendo que a lei votada é claramente inconstitucional. Mas a decisão, claro, é do tribunal.

A rigor, o despacho de Alexandre nem deveria ser notícia. Afinal, todos os dias, cães mordem pessoas. No dia em que pessoas morderem cães, isso sim é manchete. Mas como resistir ao champanhe e à salsicha com alho?

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