A repercussão do caso envolvendo Isabelle Drummond trouxe à tona uma dúvida comum entre proprietários de imóveis: uma dívida de IPTU pode realmente resultar em consequências graves como negativação do nome e até leilão judicial?
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De acordo com informações recentes, a atriz enfrentava cobranças relacionadas a débitos do imposto e taxas municipais de um imóvel comercial na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Embora a dívida já tenha sido quitada, o nome da artista ainda apareceria com restrições em órgãos de proteção ao crédito devido a trâmites burocráticos de atualização cadastral.
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O caso reacendeu discussões sobre um problema que afeta milhares de brasileiros e que, muitas vezes, começa com atrasos aparentemente simples no pagamento de impostos municipais.
EXECUÇÃO JUDICIAL A advogada Silvana Campos, especialista em direito imobiliário, explica que débitos de IPTU podem rapidamente evoluir para processos judiciais quando não há regularização.
“Muita gente acredita que apenas dívidas bancárias causam problemas no CPF, mas impostos municipais também podem gerar negativação e execução judicial. Quando o débito entra em dívida ativa, a Prefeitura pode cobrar judicialmente esse valor”, explicou.
Segundo ela, após a abertura da execução fiscal, o proprietário pode enfrentar uma série de consequências financeiras: “Dependendo da fase do processo, podem ocorrer bloqueios de contas bancárias, restrições no nome e até penhora de bens. É uma situação que exige atenção porque pode evoluir rapidamente”, afirmou.
ERRO COMUM Silvana também alertou para um erro bastante comum envolvendo imóveis alugados: “Muitos proprietários acreditam que, quando o contrato transfere o IPTU para o inquilino, deixam de ter responsabilidade sobre o débito. Mas, perante o município, o responsável legal continua sendo o dono do imóvel”, destacou.
Já o leiloeiro Rogério Menezes comentou que, em situações mais avançadas, a dívida pode resultar na perda do imóvel: “Quando não existe pagamento, acordo ou negociação, a Justiça pode determinar a penhora do imóvel como forma de garantir a quitação da dívida. Em alguns casos, esse imóvel acaba sendo levado a leilão judicial”, esclareceu.
ÚLTIMA ETAPA Segundo ele, muitos proprietários só entendem a gravidade da situação quando o processo já está em fase final: “O leilão normalmente é a última etapa. Antes disso existem notificações, cobranças e oportunidades de regularização. Mas, quando nada é resolvido, o imóvel pode sim ser vendido judicialmente para quitar a dívida”, detalhou.
Especialistas afirmam que o principal caminho para evitar esse tipo de problema é acompanhar regularmente a situação tributária do imóvel e buscar negociação assim que surgirem os primeiros atrasos.
“Quanto mais cedo a pessoa procura resolver a dívida, menores são os riscos de enfrentar bloqueios judiciais, negativação e perda patrimonial”, concluiu Silvana Campos.


