Motoristas em MG podem parcelar IPVA atrasado em até 12 vezes; veja como

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Minas Gerais libera parcelamento do IPVA 2026 em até 12 vezes (Foto: Instagram)

Belo Horizonte — Proprietários de veículos em Minas Gerais que não conseguiram pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 dentro do prazo agora têm a opção de parcelar o valor devido em até 12 vezes. Essa possibilidade entrou em vigor na segunda-feira (18/5) e é disponibilizada online pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

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Para realizar o parcelamento, o interessado deve acessar o site da secretaria, selecionar o menu “IPVA” e em seguida “Parcelamento”. Será necessário fornecer o número do Renavam do veículo para prosseguir.

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Os encargos por atraso são calculados automaticamente quando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é emitido. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 200, aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

De acordo com Leonardo Guerra Ribeiro, superintendente de Crédito e Cobrança da SEF-MG, é possível incluir débitos de anos anteriores no parcelamento.

“É importante que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar que a dívida seja inscrita em dívida ativa e protesto extrajudicial”, destacou.

O QUE ACONTECE APÓS PAGAR A PRIMEIRA PARCELA?
Segundo a secretaria, após a primeira parcela ser paga, o dono do veículo já poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando o documento passar a ser obrigatório no estado — a data oficial ainda será divulgada.

Por enquanto, o CRLV de 2025 continua válido.

Para conseguir o licenciamento, o motorista também precisa estar em dia com:

  • Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV);
  • possíveis multas de trânsito.

TAXA DE LICENCIAMENTO NÃO PODE SER PARCELADA
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), que custa R$ 35,62, venceu em 31 de março deste ano e não pode ser dividida em parcelas.

Quem não pagou até a data está sujeito a:

  • multa de 0,15% ao dia até o 30º dia;
  • multa de 9% entre o 31º e o 60º dia;
  • multa de 12% após o 61º dia;
  • juros baseados na taxa Selic.
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