Lance seu negócio online com inteligência artificial e comece a ganhar dinheiro hoje mesmo com o iCHAIT.COM

Justiça de MG nega reembolso a mãe por parto humanizado em Uberlândia

Date:


Gestante segura sapatinhos de bebê ao buscar parto humanizado (Foto: Instagram)

Belo Horizonte — O pedido de reembolso feito por uma mãe que contratou uma equipe particular para realizar um parto humanizado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi negado pela Justiça de Minas Gerais. A decisão foi baseada no entendimento de que o plano de saúde não era obrigado a custear procedimentos fora da rede credenciada.

++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático

A paciente argumentou que buscava um atendimento obstétrico focado em parto normal, mas afirmou que os médicos credenciados ao plano realizavam cesarianas em cerca de 80% dos casos. Ela alegou que essa prática ia contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para partos humanizados.

++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece

Por esse motivo, a mulher optou por contratar uma equipe particular composta por médicos, doula e fisioterapeuta. Na ação judicial, ela solicitou o reembolso total de R$ 18,4 mil gastos com o parto, além de R$ 10 mil por danos morais.

Em primeira instância, a 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia havia decidido parcialmente a favor da paciente. O tribunal entendeu que a operadora não demonstrou oferecer opções adequadas para o tipo de parto desejado.

Entretanto, após recurso da Unimed Belo Horizonte, a decisão foi revertida. A operadora alegou que não houve falha na prestação do serviço e que a preferência da gestante por um modelo específico de assistência não obrigava o custeio de profissionais fora da rede credenciada.

O desembargador Cavalcante Motta, relator do caso, afirmou que o reembolso fora da rede é previsto apenas em situações excepcionais, como urgência, emergência ou ausência de prestadores credenciados, circunstâncias que, segundo ele, não foram comprovadas no caso.

O magistrado também ressaltou que o parto não é, em geral, uma emergência imprevisível e que a paciente teve tempo para planejar o procedimento dentro da rede do plano de saúde.

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Claret de Moraes concordaram com o voto do relator.

Share post:

Assine

Popular

Notícias Relacionadas
Related

Samara Souto anuncia saída da Banda Magníficos antes do São João

Samara Souto surpreendeu seus fãs ao anunciar sua saída...

Glenda Kozlowski defende Virginia Fonseca como repórter na Copa do Mundo

A apresentadora Glenda Kozlowski utilizou suas redes sociais para...

Nutricionista sugere cortes de carne magros e econômicos para o dia a dia

Cortes magros: patinho, coxão mole,...
Translate »