
Gestante segura sapatinhos de bebê ao buscar parto humanizado (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — O pedido de reembolso feito por uma mãe que contratou uma equipe particular para realizar um parto humanizado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi negado pela Justiça de Minas Gerais. A decisão foi baseada no entendimento de que o plano de saúde não era obrigado a custear procedimentos fora da rede credenciada.
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A paciente argumentou que buscava um atendimento obstétrico focado em parto normal, mas afirmou que os médicos credenciados ao plano realizavam cesarianas em cerca de 80% dos casos. Ela alegou que essa prática ia contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para partos humanizados.
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Por esse motivo, a mulher optou por contratar uma equipe particular composta por médicos, doula e fisioterapeuta. Na ação judicial, ela solicitou o reembolso total de R$ 18,4 mil gastos com o parto, além de R$ 10 mil por danos morais.
Em primeira instância, a 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia havia decidido parcialmente a favor da paciente. O tribunal entendeu que a operadora não demonstrou oferecer opções adequadas para o tipo de parto desejado.
Entretanto, após recurso da Unimed Belo Horizonte, a decisão foi revertida. A operadora alegou que não houve falha na prestação do serviço e que a preferência da gestante por um modelo específico de assistência não obrigava o custeio de profissionais fora da rede credenciada.
O desembargador Cavalcante Motta, relator do caso, afirmou que o reembolso fora da rede é previsto apenas em situações excepcionais, como urgência, emergência ou ausência de prestadores credenciados, circunstâncias que, segundo ele, não foram comprovadas no caso.
O magistrado também ressaltou que o parto não é, em geral, uma emergência imprevisível e que a paciente teve tempo para planejar o procedimento dentro da rede do plano de saúde.
Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Claret de Moraes concordaram com o voto do relator.


