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Senado revoga norma sobre aborto em menores vítimas de estupro

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Ursinho esquecido em cadeira simboliza a infância ameaçada no debate sobre aborto legal para menores vítimas de estupro. (Foto: Instagram)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/6), o projeto que revoga a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Esta norma estabelecia diretrizes para o aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro em menores de idade.

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O Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2025, proposto pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), chegou ao Senado em novembro de 2025 e foi analisado pela CDH apenas neste mês. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) atuou como relatora do texto na comissão.

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A norma agora revogada pelo Congresso determinava que a interrupção legal da gravidez para crianças e adolescentes fazia parte das ações para prevenir morbidade e mortalidade.

O texto estabelecia que, ao identificar uma gravidez decorrente de violência sexual ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia, e havendo interesse na interrupção legal, o órgão do SGD que recebesse o relato deveria encaminhar a menor diretamente ao serviço de saúde para o procedimento.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. A norma será agora promulgada.

No parecer, Damares apontou que o Conanda, ao emitir a resolução, ultrapassou funções do Poder Legislativo. Uma das críticas da senadora foi à norma que permitia decisões sobre a interrupção da gestação sem o conhecimento dos pais ou responsáveis.

“A resolução não apenas reorganiza processos administrativos, mas também relativiza direitos assegurados pelo ordenamento jurídico. Trata-se de tema que afeta o poder familiar e o Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser alterado por norma infralegal”, afirmou.

“O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Suas funções incluem formular diretrizes, acompanhar a Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e articular entre órgãos governamentais e entidades civis. A legislação não lhe confere poder para legislar, criar direitos subjetivos, restringir prerrogativas legais ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos por leis federais“, declarou.

Para a senadora, em casos de crianças ou adolescentes grávidas após estupro, “a atuação estatal deve buscar soluções que protejam, ao máximo, tanto a vítima de violência sexual quanto a vida gerada em decorrência do crime”.

O projeto ainda não tem data para ser votado no plenário do Senado.

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