
Pinella Bistrô encerra atividades após multas da Lei do Silêncio (Foto: Instagram)
O Pinella Bistrô, um estabelecimento tradicional localizado na 408 Norte, acumulou mais de R$ 50 mil em multas devido a fiscalizações e à Lei do Silêncio antes de anunciar seu fechamento, na última segunda-feira (8/6). De acordo com a administração do local, as penalidades e dificuldades operacionais tornaram a continuidade do negócio inviável.
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Flavia Attuch, responsável pelo bistrô, anunciou o encerramento nas redes sociais, mencionando que a decisão foi impulsionada pelos desafios enfrentados nos últimos anos. "Neste ano, já foram duas interdições e mais R$ 50 mil em multas. Então, se tornou inviável a operação. [A Lei do Silêncio] é uma lei inexequível. Não tem ninguém que consiga fazer música ao vivo numa calçada e ser aprovado pela Lei do Silêncio", afirmou.
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Flavia também recordou a trajetória do espaço, que começou como um pequeno café na 116 Norte e evoluiu para o bistrô na 408 Norte, com o nome Pinella em homenagem à avó, Dona Paula Pinela. "A gente servia pratos de livros de receitas das nossas mães, tias, avós", disse.
Apesar do fechamento, a equipe afirma que o momento é de celebração. O local permanecerá aberto por algumas semanas com uma programação especial de despedida chamada “Última Saideira”, reunindo clientes, funcionários e artistas que participaram da história do bistrô ao longo dos anos. "Queremos celebrar esses 15 anos lindos, cheios de histórias, encontros e festas. Foram nossos clientes, funcionários, fornecedores e músicos que fizeram tudo acontecer", declarou Flavia.
A Lei do Silêncio no Distrito Federal estabelece normas para o controle da poluição sonora, com base na Lei nº 4.092/2008. O objetivo é evitar ruídos excessivos que possam perturbar o sossego e o bem-estar da população, variando os limites de acordo com o tipo de área e o período do dia.
Na prática, a legislação divide o dia em dois períodos principais: o diurno, das 7h às 22h, e o noturno, de 22h às 7h do dia seguinte. Em casos específicos, como domingos e feriados, o período noturno pode se estender até 8h.
Os limites de ruído também variam conforme a região. Em áreas estritamente residenciais, próximas a hospitais ou escolas, por exemplo, o nível máximo permitido costuma ser de cerca de 55 decibéis durante o dia e 45 decibéis à noite. Em áreas mistas ou com maior atividade comercial, esses valores podem ser um pouco mais altos, chegando a até 65 db durante o dia, dependendo da classificação da região.
Quando esses limites são ultrapassados, a lei prevê medidas de fiscalização por órgãos ambientais do Distrito Federal, com apoio da Polícia Militar (PMDF). As penalidades podem começar com advertência e evoluir para multa, interdição do estabelecimento, apreensão de equipamentos de som e até cassação do alvará de funcionamento em casos mais graves ou reincidentes.



