
Buldogue francês permanece com ex-mulher após decisão do TJMG (Foto: Instagram)
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um buldogue francês, presenteado pelo ex-marido à esposa durante o matrimônio, deve permanecer com a ex-mulher. Os desembargadores concluíram que, legalmente, animais de estimação são considerados bens móveis com capacidade de movimento próprio (seres semoventes), não se aplicando a eles as normas de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família.
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O caso teve origem na Comarca de Conselheiro Lafaiete, localizada na região Central de Minas Gerais. Durante o processo de divórcio litigioso, o ex-marido afirmou que deveria ser o responsável pelo animal, uma vez que pagou por ele em 2021. Contudo, o tribunal considerou testemunhos que indicaram que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente para a esposa.
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A mulher defendeu que sempre cuidou do cão, sendo responsável por vacinas e decisões relacionadas a ele. Ela alegou que a tentativa do ex-marido de recuperar o buldogue configurava violência psicológica. Em primeira instância, ela obteve uma decisão favorável. O ex-marido recorreu, argumentando que não havia provas de que o cão era um presente e que ele sempre atuou como tutor, inclusive discordando do nome dado por ela.
A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, relatora do caso, aceitou uma preliminar para ajustar a fundamentação técnica da sentença. Ela esclareceu que o caminho jurídico de “guarda” do cão era inadequado, pois, segundo o Código Civil, a questão deveria ser resolvida pela partilha de bens.
“Ainda que se reconheça o forte vínculo afetivo entre os donos e seus animais de estimação, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a posse e a propriedade dos animais de estimação é regulada pelas normas de propriedade (…), conforme o entendimento da 8ª Câmara Cível do TJMG, de que os institutos do Direito de Família não são apropriados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.”
A magistrada enfatizou os testemunhos que confirmaram que o buldogue pertence exclusivamente à mulher. O fato de o pagamento ter sido efetuado após a separação não alterava a natureza da doação, que já havia se concretizado com a entrega do filhote durante o casamento.
“Comprovado que o animal foi adquirido como presente, configura-se bem particular da donatária.”
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior concordaram com o voto da relatora. O caso está sob segredo de Justiça.



