O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (24/7), está relacionada a uma declaração feita por Bolsonaro em uma entrevista durante a campanha presidencial de 2022, na qual afirmou que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas em uma comunidade do Distrito Federal.
A fala, considerada inadequada e de conotação sexual, gerou ampla repercussão negativa na época e levou Bolsonaro a gravar um vídeo com pedido de desculpas. Na entrevista, ele relatou ter parado a moto em uma esquina e encontrado meninas de 14 e 15 anos “arrumadinhas”, insinuando que estariam se preparando para “ganhar a vida”, o que foi interpretado como sugestão de envolvimento com prostituição.
Inicialmente, a ação movida pelo Ministério Público foi julgada improcedente em primeira instância, sob alegação de falta de provas. No entanto, o TJDFT reformou a decisão, acolhendo o recurso do MP e estabelecendo a indenização, que deverá ser destinada a projetos de promoção dos direitos da infância.
Além da multa, Bolsonaro foi proibido de:
1. Utilizar imagens de crianças e adolescentes em qualquer material audiovisual sem autorização dos responsáveis legais;
2. Constranger menores em eventos públicos a fazerem gestos violentos, como simular uso de armas;
3. Empregar conotação sexual em situações envolvendo menores, por meio de palavras, gestos ou ações;
4. Descumprir essas determinações, sob pena de multa adicional de R$ 10 mil por infração.
A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).