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STF marca julgamento presencial de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe para setembro de 2025

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 2 de setembro de 2025 o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados por suspeita de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, atendendo a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

Foram convocadas sessões extraordinárias para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h, além de sessões ordinárias nos dias 2 e 9, das 14h às 19h. A análise será presencial e envolve oito réus considerados parte do núcleo central da trama golpista, que teria como objetivo impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após sua vitória nas eleições de 2022.

Entre os acusados estão o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o próprio Jair Bolsonaro, apontado como líder do plano.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo atuou para deslegitimar o processo eleitoral, divulgar informações falsas sobre fraudes nas urnas e planejar ações para manter Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas urnas. A denúncia inclui reuniões, minutas de decretos golpistas e financiamento de atos antidemocráticos. Braga Netto, por exemplo, teria entregado dinheiro para financiar acampamentos e ações extremas, incluindo um suposto plano para matar o ministro Alexandre de Moraes.

As defesas dos réus já apresentaram suas alegações finais, última etapa antes do julgamento. A principal linha argumentativa dos advogados é a ausência de provas que liguem os acusados diretamente ao planejamento do golpe. A decisão final caberá aos ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Há ainda a possibilidade de algum ministro pedir vista, o que pode adiar o desfecho por até 90 dias.

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