A prisão do influenciador digital Hytalo Santos, ocorrida na última sexta-feira (15/8), revelou um cenário complexo envolvendo suposta exploração de menores, com participação direta de seus familiares. Segundo apuração, crianças e adolescentes viviam sob rígido controle alimentar, frequentavam festas com bebidas alcoólicas e, em alguns casos, deixaram de frequentar a escola. O caso ganhou ainda mais gravidade com a informação de que uma das menores engravidou, supostamente do irmão de Hytalo, Hiago Santos.
Advogados consultados pelo portal, Eduardo Pereira e Sandra Silva Sampaio, destacaram que o contexto demonstra clara vulnerabilidade das vítimas, agravada pela conivência de seus próprios pais. Em um dos relatos, uma mãe teria vendido sua casa e abandonado o emprego para viver com a filha sob o mesmo teto do influenciador. Além disso, os pais recebiam mesadas, o que, segundo os especialistas, configura crime previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da entrega de filhos mediante recompensa.
Os juristas apontam que os pais podem ser responsabilizados como coautores ou partícipes de crimes como tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal), exploração sexual de vulnerável (art. 218-B), corrupção de menores (art. 244-B do ECA), maus-tratos e abandono moral e material (art. 136 do Código Penal e art. 22 do ECA). Sandra Sampaio reforça que não se pode atribuir toda a culpa apenas a Hytalo e seu marido, Euro, também preso, já que houve colaboração ativa de alguns pais e responsáveis.
A defesa de Hytalo entrou com pedido de habeas corpus, mas, segundo Eduardo Pereira, é improvável que a prisão preventiva seja revogada antes da conclusão das diligências iniciais, como oitivas das vítimas e análise das provas. Após essa fase, a defesa poderá argumentar pela substituição da prisão por medidas cautelares, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.
O caso segue em investigação e levanta importantes reflexões sobre a responsabilidade compartilhada em crimes que envolvem menores de idade, especialmente quando há omissão ou colaboração dos próprios responsáveis legais.