A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma idosa de Porto Alegre, que passou a vida em uma residência onde começou a trabalhar ainda aos 4 anos de idade, seja reconhecida como filha socioafetiva do casal que a acolheu. De acordo com informações do G1, apesar de os dois já terem falecido, os nomes deles serão incluídos em sua certidão de nascimento, garantindo à mulher direitos sucessórios, como acesso à herança.
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O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia de trabalho escravo doméstico. Mesmo com a investigação, a idosa se recusou a deixar o imóvel, por considerar-se parte da família. A procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann explicou que, formalmente, “a rigor, ela sempre foi uma empregada da casa”.
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Levando em conta a idade da mulher e o vínculo afetivo construído desde a infância, a Defensoria Pública acionou a Justiça para o reconhecimento da filiação por meio da adoção socioafetiva. O pedido foi aceito pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, que determinou a alteração do registro civil da idosa.
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