Diego Beserra Ernesto, cabeleireiro de 38 anos, foi sentenciado por injúria racial e discriminação após enviar mensagens de áudio com conteúdo preconceituoso a um colega de trabalho. Nos áudios, ele afirmou que não contratava pessoas gordas, negras, petistas, feministas ou homossexuais.
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O episódio ocorreu em janeiro de 2023, em um salão de beleza localizado no bairro de Perdizes, zona oeste de São Paulo. Segundo o Ministério Público de São Paulo, um profissional que alugava uma cadeira no salão procurou a polícia após receber os áudios ofensivos. A troca de mensagens aconteceu depois que uma mulher fez um teste para trabalhar no local, mas desistiu no dia seguinte sem justificar.
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Em uma das gravações, Diego afirmou que havia estabelecido uma política pessoal de não contratar determinados perfis, incluindo pessoas negras, sob o argumento de que algumas “se fazem de vítimas da sociedade”. Ele também criticou a aparência da candidata ao emprego, relacionando seu peso e cor da pele à falta de responsabilidade.
O cabeleireiro ainda declarou que evitava contratar mulheres com cabelo curto, associando esse estilo ao feminismo, e que não aceitava mais contratar homossexuais, a não ser que “estivessem mentindo”. A candidata ao emprego relatou à polícia que se sentiu desconfortável durante o teste, alegando ter sido observada com desdém por Diego.
Durante o depoimento, o acusado admitiu ser o autor dos áudios, mas negou ter agido com desprezo, alegando que sua expressão facial poderia ter sido mal interpretada devido a um procedimento estético recente. Ele também afirmou que suas falas não tinham a intenção de ofender, mas sim de expressar frustrações com experiências profissionais anteriores.
A defesa argumentou que os áudios foram obtidos de maneira irregular e que as declarações foram tiradas de contexto, pois a conversa teria evoluído para um desabafo pessoal. Apesar disso, a Justiça determinou que Diego pague R$ 15.180 à profissional ofendida e o mesmo valor a um fundo público por danos morais coletivos. Ele também foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social.

