
Justiça autoriza moradores a alimentarem gatos de rua em condomínio de Sobradinho (DF). (Foto: Instagram)
Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que moradores do Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF), possam alimentar e acolher gatos em situação de rua. A medida vale enquanto o processo judicial segue em andamento.
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A decisão reverte uma determinação anterior da Vara de Sobradinho, que havia proibido a prática nas áreas comuns do condomínio. Moradoras defensoras dos animais recorreram, e o desembargador João Egmont, da 2ª Turma Cível, reconsiderou sua decisão inicial e liberou a alimentação dos felinos, desde que realizada nas residências das protetoras ou nas calçadas em frente às suas casas.
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Segundo a advogada Ana Paula Vasconcelos, que representa as moradoras, a decisão representa um avanço importante. Ela argumenta que impedir a alimentação dos animais seria uma prática ilegal e desumana, contrariando a legislação vigente.
A defensora destacou que os gatos são considerados animais comunitários, conforme estabelece a Lei Distrital nº 6.612/2020. Ela também mencionou que a proibição anterior violava o Artigo 225 da Constituição Federal e as diretrizes de bem-estar animal.
Ainda de acordo com a advogada, o condomínio não apresentou nenhum laudo técnico, vistoria ou relatório que comprove a existência de riscos sanitários relacionados à presença dos gatos.
A administração do condomínio, por sua vez, informou que irá acatar a decisão judicial, mas já adiantou que pretende recorrer ao longo do processo. A síndica enfatizou que a permissão é limitada às calçadas e não inclui outras áreas comuns.
O caso ainda não foi encerrado e aguarda julgamento definitivo. Enquanto isso, as moradoras poderão continuar cuidando dos animais, respeitando as limitações impostas pela Justiça.

