
Conmebol rejeita recurso do Flamengo contra escalação de Marcos Rojo (Foto: Instagram)
A Comissão Disciplinar da Conmebol rejeitou nesta quarta-feira (28/10) a ação do Flamengo contra a escalação de Marcos Rojo pelo Estudiantes na semifinal da Libertadores. A entidade também negou o pedido de medidas cautelares do clube carioca, mantendo os argentinos na decisão contra o Palmeiras, marcada para 28 de novembro, no Uruguai.
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O zagueiro entrou em campo no jogo de volta, no Maracanã, após obter autorização provisória do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). Eliminado nos pênaltis, o Flamengo contestou a participação do defensor.
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O clube brasileiro ainda pode apresentar recurso à Comissão de Apelações da Conmebol em até sete dias corridos, contados após a notificação dos fundamentos da decisão. O TAS também tem julgamento de mérito previsto para 12 de novembro.
DECISÃO DA CONMEBOL
“A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, considerando a Ordem de Medidas Cautelares emitida em 21 de outubro de 2026 pela Presidenta Adjunta da Câmara de Apelações do Tribunal Arbitral do Esporte, no procedimento TAS 2026/A/12875 El Club Estudiantes de la Plata & Marcos Alberto Rojo Faustino c. CONMEBOL, Clube de Regatas do Flamengo, Sociedade Esportiva Palmeiras & Fluminense Football Club,
RESOLVE
REJEITAR integralmente o protesto apresentado pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 23 de outubro de 2026, sobre a suposta escalação irregular do jogador FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO, do clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, na partida de 22 de outubro de 2026 entre Flamengo (BRA) e Estudiantes LP (ARG), válida pela volta da Semifinal da CONMEBOL Libertadores 2026.
REJEITAR o pedido de medidas cautelares apresentado pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
NOTIFICAR o clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, o SR. FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Esta decisão pode ser contestada perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá observar as formalidades previstas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.”
Tags: copa libertadores, Flamengo







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