Itapemirim desmente que tenha decretado falência devido a pandemia

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Circulam pelas redes sociais postagens afirmando que a empresa de transporte rodoviário de passageiros, Itapemirim, teria decretado falência durante a quarentena, imposta para conter a pandemia causada pelo novo coronavírus. Além de associar a suposta falência com a pandemia, a postagem ainda sugere que isso irá refletir em empresas menores e fazer o país “ruir”.

“Se isso acontece com uma grande, imagine com as médias, pequenas e micro. Então fique em casa e assista de camarote a seu país ruir”. – Legenda da pastagem que viralizou nas redes sociais. (Fonte: Reprodução/Facebook)

Essa informação é falsa. Em uma postagem no Instagram, a Itapemirim informou que o grupo não decretou falência durante a pandemia da Covid-19. “Trata-se de informação falsa, caluniosa, mentirosa, criminosa, sobre a qual estamos tomando providência legal”, informou a empresa, que ainda afirmou: “Estamos firmes e fortes! Trabalhando duro para enfrentar o desafio da pandemia e sempre no sentido de encantar nosso cliente”.

 

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COMUNICADO FAKE NEWS Estamos vindo a público refutar, veementemente, a notícia mentirosa de que nossa empresa pediu falência. Trata-se de informação falsa, caluniosa, mentirosa, criminosa, sobre a qual estamos tomando providência legal. Seguimos firmes e fortes! Tanto é que iniciamos, recentemente, o pagamento dos recursos da Classe 1 do nosso Plano de Recuperação Judicial, o qual está rigorosamente em dia, assim como todas as nossas obrigações. Estamos em momento de evolução, mesmo neste período de pandemia pelo qual o Brasil e o mundo vivem. Haja vista que acabamos de ser agraciados com um novo lote de linhas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Estamos em crescimento acelerado para continuar levando cada vez mais clientes a realizarem seus sonhos por todo o Brasil. Grupo Itapemirim

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Apesar de não ter decretado falência, a Itapemirim enfrenta um processo de recuperação judicial, que teve início em 2016, mas só foi homologado em maio de 2019, no valor de R$ 300 milhões. O processo de recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.

Devido aos impactos econômicos da pandemia, a empresa conseguiu trocar os percentuais destinados ao pagamento de dívidas e ao caixa da empresa: durante a pandemia, ela fica com 80% de seus recursos financeiros para capital de giro e apenas 20% para o pagamento de seus credores.

Antes da pandemia, o percentual estabelecido era o inverso, segundo informações divulgadas pela Itapemirim.

Dessa forma, durante a quarentena, a empresa acaba podendo atrasar o pagamento de suas dívidas e ter mais dinheiro disponível manter o negócio.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.