Virginia Fonseca x Silvia Abravanel: polêmica pode resultar na perda da guarda?

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ADVOGADO EXPLICA EM QUAIS SITUAÇÕES A JUSTIÇA PODE DETERMINAR QUE A AVÓ ASSUMA OS CUIDADOS DOS NETOS, APÓS SUGESTÃO DA APRESENTADORA NA WEB

A polêmica envolvendo Virginia Fonseca e Silvia Abravanel, depois que a apresentadora sugeriu que Poliana Rocha, avó paterna dos três filhos da influenciadora, assumisse a guarda dos netos, ainda repercute.

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A declaração foi feita depois que a ex-mulher de Zé Felipe apareceu em um vídeo dançando com notas de dólar presas à roupa durante uma festa em Miami, nos Estados Unidos. O episódio gerou debates nas redes sociais sobre a exposição das crianças e os limites entre críticas ao comportamento de uma mãe e questionamentos sobre sua capacidade parental.

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Mas será que uma avó pode ficar com a guarda dos netos porque outras pessoas consideram inadequada a conduta dos pais? Do ponto de vista jurídico, a resposta depende das circunstâncias de cada família.

MAIS DETALHES

A transferência da guarda para terceiros pode ser concedida em situações específicas, mas o parentesco, a proximidade afetiva ou a repercussão negativa de um episódio não garantem, por si só, uma decisão favorável.

O advogado de família Fernando Félix explicou que a definição jurídica deve considerar as necessidades da criança e as condições concretas de quem pretende assumir os cuidados.

“O que se considera é o melhor interesse do menor, com avaliação dos vínculos afetivos, da estabilidade emocional, da rotina e da capacidade dos responsáveis de garantir um ambiente saudável”, afirmou.

SUBSTITUIÇÕES PARENTAIS

Avós, tios e outros familiares próximos podem ser considerados pela Justiça quando existem motivos que justifiquem atribuir a responsabilidade a alguém de fora do núcleo dos pais.

A análise pode considerar a relação já estabelecida com a criança, a participação nos cuidados cotidianos e a estabilidade oferecida. No entanto, ser avó ou ter uma relação próxima não garante automaticamente esse direito.

A discussão também exige diferenciar a desaprovação pública de uma conduta de situações que possam, de fato, comprometer o bem-estar dos filhos. Negligência, violência e exposição a riscos, por exemplo, justificam uma avaliação judicial.

A POLÊMICA NA WEB

Um vídeo polêmico ou um comportamento que gere críticas nas redes sociais, por sua vez, não comprova, isoladamente, incapacidade. Para alterar a guarda, é preciso examinar os fatos e verificar se a medida atende às necessidades reais da criança.

“A guarda define quem será responsável pelas decisões da vida do menor, incluindo questões emocionais, educacionais e de saúde, sempre com foco na proteção integral”, destacou o advogado.

A medida, portanto, não deve ser vista como uma forma de punir os pais, mas como um instrumento de proteção quando as circunstâncias mostram a necessidade de uma organização diferente dos cuidados cotidianos.

RELAÇÃO DE CONFIANÇA

Outro aspecto importante é preservar os vínculos de afeto já existentes. Quando a criança tem uma relação de confiança com os avós ou outros familiares, esse histórico é relevante para a análise judicial, mas deve ser avaliado junto às condições do novo lar.

Fernando Félix ponderou: “Esse vínculo não deve ser ignorado, mas a decisão precisa ser criteriosa. O objetivo é encontrar uma solução que proteja o menor e preserve os laços positivos, desde que o ambiente ofereça segurança e condições adequadas para o desenvolvimento”, pontuou.

SUSPENSÃO X PERDA DO PODER FAMILIAR

Também é essencial diferenciar a alteração da guarda da suspensão ou da perda do poder familiar. São medidas distintas, com requisitos e consequências próprios na legislação. Atribuir os cuidados a uma avó, por exemplo, não significa necessariamente que os pais perderão o poder familiar.

Em meio à repercussão de casos envolvendo pessoas públicas, o debate ajuda a esclarecer que o futuro dos filhos não deve ser definido por julgamentos coletivos. A possibilidade de os avós assumirem essa responsabilidade existe, mas depende de uma análise individualizada e fundamentada. Mais do que decidir quem parece ser o melhor cuidador aos olhos do público, cabe à Justiça avaliar quais condições efetivamente garantem o desenvolvimento saudável das crianças.

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