A penhora da mansão de Renato Aragão, de 91 anos, por causa de uma dívida de IPTU que ultrapassa R$ 600 mil levantou dúvidas sobre o que acontece com o imóvel após a decisão judicial. O advogado Nedson Alves Júnior explicou como funciona o processo de execução fiscal, quais são os direitos do humorista e por que a determinação não significa que ele tenha perdido a propriedade.
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão assinada em 27 de outubro, a penhora e a avaliação da mansão do eterno Didi, localizada no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio. A cobrança envolve débitos de IPTU referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, que chegam a aproximadamente R$ 676 mil. Para Nedson, a situação enfrentada pelo humorista não é incomum e faz parte de um procedimento previsto na legislação para cobrar impostos em atraso.
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“O processo de execução do valor de R$ 548.283,99 referente à dívida de IPTU contra o Renato Aragão, nosso Didi de Os Trapalhões, pela Prefeitura do Rio de Janeiro não é uma situação exclusiva dele. Pelo contrário, é um processo que muitos brasileiros enfrentam e vou explicar o motivo”, afirmou.
ENTENDA COMO FUNCIONA A EXECUÇÃO FISCAL
O advogado começou explicando o que é o IPTU e por que o não pagamento pode levar o proprietário a responder a uma ação judicial.
“O IPTU é um imposto cobrado pelo Município quando uma pessoa tem imóvel urbano, seja para uso residencial ou comercial. Ser proprietário de um imóvel na zona urbana traz, entre outras consequências, o pagamento anual desse imposto. Quando o pagamento não é feito, o nome do proprietário do imóvel vai parar em um cadastro chamado dívida ativa. Legalmente, isso significa que a dívida está apta a ser executada na Justiça”, explicou.
No caso de Renato, o credor é o Município do Rio de Janeiro, que utiliza um procedimento específico para cobrar os valores em atraso.
“No caso do Renato, o credor do débito é o Município do Rio de Janeiro, que tem à disposição uma ação específica para exigir o pagamento do valor em atraso: a chamada Execução Fiscal”, disse.
Nedson também explicou que esse tipo de processo tem legislação própria e exige o cumprimento de requisitos para que a dívida possa ser cobrada judicialmente.
“A Execução Fiscal tem lei própria e exige que a dívida preencha requisitos legais para ser executada. O fluxo desse processo começa com a Prefeitura do Rio de Janeiro ajuizando o processo para que o valor seja pago. Em relação ao processo envolvendo o Didi, o valor até agora é de R$ 548.283,99 e engloba os IPTUs dos anos de 2021, ainda na pandemia, e de 2023”, declarou.
Segundo o advogado, após o ajuizamento da ação, a primeira determinação judicial costuma ser a citação do devedor, uma notificação formal sobre a existência do processo e a cobrança.
“A primeira ordem judicial é para citar, ou seja, notificar formalmente o devedor de que há contra ele um processo exigindo o pagamento do valor que está em juízo. Na mesma ordem judicial, o juiz resguarda o que a lei determina, que é dar prazo para o pagamento espontâneo do débito, que especificamente foi de cinco dias”, explicou.
POR QUE A MANSÃO FOI PENHORADA?
De acordo com Nedson, se o pagamento não for feito dentro do prazo determinado pela Justiça, bens do devedor podem ser penhorados para garantir que a dívida seja quitada futuramente, caso a cobrança seja considerada legítima.
“Se não houver o pagamento do débito no prazo determinado pela Justiça, podem ser penhorados bens para assegurar o recebimento futuro da dívida, caso ela seja realmente devida”, afirmou.
O especialista ressaltou, porém, que a falta de pagamento dentro do prazo não significa necessariamente que o devedor esteja sem dinheiro ou reconheça a existência da dívida.
“A falta de pagamento do valor no prazo dado pela Justiça não significa que a pessoa esteja sem dinheiro ou que reconhece a dívida”, pontuou.
RENATO ARAGÃO AINDA PODE CONTESTAR A COBRANÇA
O advogado explicou que a legislação assegura ao executado o direito de apresentar uma defesa chamada Embargos à Execução Fiscal. Por meio desse instrumento, é possível questionar diferentes aspectos da cobrança, inclusive a própria existência do débito.
“Em ações desse tipo, ou seja, de Execução Fiscal, há uma espécie de defesa assegurada pela lei e que tem o nome de Embargos à Execução Fiscal. Nessa defesa, o executado, no caso o Didi, poderá discutir a própria existência da dívida (pode acontecer de o IPTU ter sido pago e não ter sido baixado no sistema da prefeitura); poderá discutir se os juros e a correção monetária estão aplicados devidamente; apresentar planilha de cálculo do valor que entende como devido e qualquer outro elemento de defesa que couber no caso, inclusive que é bem de família, o que impede a penhora”, detalhou.
HUMORISTA PODE CONTINUAR MORANDO NA MANSÃO
Outro ponto importante da decisão é que Renato Aragão foi nomeado depositário fiel do imóvel. Isso significa que ele continua responsável pela conservação da propriedade enquanto o processo tramita.
“O Didi foi nomeado como depositário fiel do imóvel e isso quer dizer que ele continuará residindo na mansão normalmente enquanto apresenta a sua defesa e o processo tramita. Como depositário fiel, ele deverá conservar o imóvel, o que faria naturalmente como todo proprietário zeloso faz com os seus bens”, explicou.
Nedson reforçou que a penhora não significa que o humorista perdeu a mansão para a Justiça ou para a Prefeitura do Rio de Janeiro.
“A fase atual do processo é de apresentação da defesa do Dr. Renato Aragão e a penhora não significa que ele perdeu o imóvel para a Justiça ou para a Prefeitura do Rio de Janeiro. Como foi dito acima, ele continuará morando no imóvel, usufruindo de toda a sua comodidade enquanto exerce o seu direito de defesa”, afirmou.
Por fim, o advogado destacou que o direito de contestar uma execução fiscal não é exclusivo do artista, mas garantido a qualquer proprietário que esteja em situação semelhante.
“É importante dizer que esse direito de defesa do Didi não é exclusivo para ele. Qualquer proprietário de imóvel urbano que esteja em situação semelhante terá seu direito de defesa resguardado, mas deve fazê-lo no prazo que a lei determina”, concluiu.
Tags: Renato Aragão, IPTU, penhora, execução fiscal










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