Uma disputa judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa ganhou novos contornos após a apresentadora cobrar o pagamento de uma indenização por danos morais.
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Para quem não se lembra, a apresentadora acionou a Justiça em 2018, após o cantor dirigir agressões a ela em uma postagem nas redes sociais. Na época, ele escreveu: “essa imbecil com esse discurso de esquerdista… será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado?”. A fala fazia referência a um vídeo do programa Amor & Sexo, apresentado por Lima.
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Na primeira instância, Eduardo Costa foi condenado a indenizar Fernanda Lima por danos morais em R$ 70 mil. O valor foi reduzido para R$ 50 mil após o provimento de um recurso do cantor pela 4ª Câmara de Direito Privado.
COBRANÇA
No dia 26 de outubro, Fernanda Lima deu início ao rito de cumprimento provisório de sentença. Em português claro: a comunicadora pretende que Eduardo Costa cumpra a decisão condenatória e arque com a indenização arbitrada.
Lima registrou que, apesar de recorrível, a decisão já pode ser executada. Ela ressaltou que não existe decisão da Justiça que tenha paralisado ou suspendido a condenação em razão dos recursos já apresentados por Costa. Nesse contexto, Fernanda pediu que o sertanejo seja intimado a pagar o valor atualizado de R$ 144.550,17. Pediu também que, caso não haja pagamento voluntário, seja feita a pesquisa de bens e o bloqueio de ativos financeiros de Eduardo Costa.
Caso Eduardo Costa ganhe algum recurso futuramente, a apresentadora poderá ser obrigada a devolver os valores eventualmente recebidos. Vale destacar, no entanto, que os últimos quatro recursos do réu foram negados pela Justiça.
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Tags: Fernanda Lima, Justiça, processo








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