A influenciadora Malévola perdeu uma ação judicial movida contra o Banco C6. Ela entrou na Justiça em agosto deste ano após ter cerca de R$ 8,2 mil bloqueados em sua conta bancária. O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, foi negado. A decisão é recorrível. A publicação ocorreu em 07/11/2026 09:00, com atualização em 07/11/2026 09:01.
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A sentença de primeira instância foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, no dia 9 de outubro. O documento foi assinado pelo juiz Carlos Gustavo Visconti.
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ENTENDA O CASO
Ao ajuizar a ação, a influenciadora contou que foi surpreendida pelo bloqueio de aproximadamente R$ 8,2 mil em sua conta no Banco C6. Segundo ela, a restrição estava ligada a um processo criminal do qual não era parte, investigada, acusada, testemunha ou interessada. Diante da situação, Malévola acionou a instituição financeira e pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Ao analisar o caso, o magistrado julgou improcedente o pedido da influenciadora. De acordo com a sentença, o banco apenas cumpriu uma determinação judicial de bloqueio expressamente direcionada ao nome e ao CPF da criadora de conteúdo.
O juiz ressaltou que não cabia à instituição financeira avaliar a pertinência da ordem judicial ou questionar a medida. A decisão também apontou que, assim que recebeu a determinação de desbloqueio, o C6 providenciou a liberação dos valores.
Além disso, a influenciadora não teria apresentado provas de demora no cumprimento da ordem ou de que parte do dinheiro ainda estivesse retida.
Ao rejeitar o pedido de indenização, o magistrado concluiu que o desconforto enfrentado por Malévola não decorreu de uma conduta ilícita do banco, mas dos efeitos de uma determinação judicial. Por fim, destacou que uma eventual falha na ordem de bloqueio deverá ser esclarecida no próprio processo de origem.
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Tags: Justiça, processo








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