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Processo de 1985 da ACO 342, entre Paraná, Pará e União, ainda segue em execução no STF

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STF avança na execução da ACO 342, que redistribui receitas ao Pará e ao Paraná (Foto: Instagram)

Um processo aberto há quatro décadas tramita no STF em fase de cumprimento de sentença, sem baixa definitiva no sistema da Corte. Ação Cível Originária (ACO) 342, ajuizada em 1985, discute a repartição de receitas entre os estados do Paraná, do Pará e a União.

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Embora o mérito tenha transitado em julgado em 2011, reconhecendo o direito dos estados do Paraná e do Pará às diferenças de receitas e condenando a União ao pagamento dos valores apurados, o caso permanece ativo até a conclusão de cálculos, pagamentos e registros da execução.

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Na movimentação mais recente, o relator do processo, ministro André Mendonça, proferiu despacho em 27 de novembro de 2025, acolhendo pedido alternativo da União para definir o montante a ser executado.

Pela decisão, os valores principais ficaram em R$ 5,5 milhões para o Pará e R$ 7,7 milhões para o Paraná, com atualização até junho de 2023. Os honorários advocatícios foram fixados em cerca de R$ 105 mil, atualizados até março de 2025, com divisão igualitária entre os dois estados.

Somente após o cumprimento integral dessas obrigações o processo poderá receber baixa definitiva no sistema do STF.

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