A Justiça de São Paulo declarou nesta quinta-feira (26/2) que o decreto da Prefeitura que proíbe o transporte de passageiros com motos por aplicativos, como 99 e Uber, é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu que a medida viola a Constituição ao suspender um serviço que é regulamentado por lei federal.
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O magistrado ressaltou que a prefeitura “optou por sumariamente proibi-lo”, quando, na verdade, deveria apenas regulamentar o serviço. “De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal”, escreveu o juiz.
A proibição havia sido imposta desde 27 de janeiro, por meio de outra ação movida pela Prefeitura, e a decisão atual não derruba essa suspensão. A administração municipal alegou que a proibição tinha como objetivo “o cuidado com a saúde e a vida da população”.
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A Procuradoria-Geral do Ministério Público de São Paulo já havia se manifestado contra o decreto, afirmando que ele impedia “o livre exercício dessa atividade privada”. A Prefeitura informou que recorrerá da decisão assim que for formalmente notificada. As informações são do portal “Metrópoles”.
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