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Mulher flagrada com remédios para emagrecer e perfumes sem nota fiscal dentro de almofadas de pescoço tentou subornar policiais

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Remédios para emagrecer e perfumes sem nota fiscal são encontrados em almofadas de pescoço durante fiscalização rodoviária (Foto: Instagram)

Uma mulher foi detida após ser surpreendida com remédios para emagrecer e perfumes sem nota fiscal escondidos dentro de almofadas de pescoço durante uma abordagem policial de rotina em um posto de fiscalização. Ao descobrir os produtos irregulares, os agentes constataram que se tratava de mercadorias sem comprovação de origem e potencial evasão fiscal, o que motivou a verificação mais detalhada da bagagem. Confrontada com a situação, a mulher tentou oferecer vantagem indevida aos policiais para evitar o registro da ocorrência.

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Na inspeção, ficou evidente que os remédios para emagrecer não apresentavam nenhum tipo de prescrição médica ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), requisito obrigatório para a comercialização desses produtos. Da mesma forma, os perfumes encontrados também não vinham acompanhados de notas fiscais, o que configurou crime contra a ordem tributária e infração às normas aduaneiras. O uso de almofadas de pescoço como disfarce foi considerado um método de ocultação engenhoso, mas bloqueado pelos procedimentos de revista adotados pelos policiais.

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Durante a abordagem, a mulher chegou a oferecer dinheiro aos agentes públicos com o objetivo de não ter sua mercadoria apreendida e evitar as sanções previstas em lei. Essa conduta caracteriza o crime de corrupção ativa, previsto no Código Penal, pelo qual o agente público pode negar o benefício indevido sem votar a proposta e deve encaminhar referência imediata ao Ministério Público. A proposta de suborno agrava ainda mais a situação legal da passageira, que responde tanto por contrabando de produtos quanto por tentativa de obstrução da Justiça.

O transporte clandestino de remédios para emagrecer sem registro sanitário e de perfumes sem nota fiscal configura infração grave à legislação tributária e sanitária brasileira. A Lei de Contrabando e Descaminho (Decreto-Lei nº 37/1966) prevê pena para quem introduz no país mercadoria sem recolher os tributos devidos, enquanto a Lei nº 8.137/1990 tipifica crimes contra a ordem tributária. Além disso, entendimentos da Anvisa alertam para riscos potenciais à saúde dos consumidores ao adquirirem remédios sem procedência comprovada, pois esses produtos podem não atender aos padrões de qualidade e segurança.

O uso de almofadas de pescoço como esconderijo evidencia estratégias de contrabando que fogem ao controle convencional dos órgãos de fiscalização. Em aeroportos e rodovias, as autoridades reforçam a inspeção em bagagens e cargas, empregando tecnologias de scanners e inspeções manuais para coibir artifícios de ocultação. A prisão da mulher ressalta a importância de manter canais transparentes para a comercialização de produtos controlados e a necessidade de os viajantes ficarem atentos às exigências legais, sob pena de responderem criminalmente por descaminho, contrabando e corrupção ativa.

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