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Defesa indica médico assistente e apresenta quesitos, mas Moraes considera pedidos irrelevantes ou impertinentes

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Ministro Alexandre de Moraes em sessão no STF (Foto: Instagram)

Durante a fase de produção de provas, a defesa indicou um médico assistente para acompanhar o exame pericial e apresentou diversos quesitos à junta oficial responsável pela avaliação técnica. No entanto, Moraes entendeu que parte das solicitações feitas pelos advogados não tinham pertinência ou relevância para o objeto da perícia. Ao analisar o pedido, o magistrado julgou alguns questionamentos como impertinentes, limitando a atuação do assistente médico aos pontos considerados essenciais pelo juízo. Essa decisão impacta diretamente o escopo da avaliação técnica planejada para o caso em questão.

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Segundo o Código de Processo Penal, a defesa tem direito de indicar um perito assistente técnico para acompanhar os procedimentos de perícia e auxiliar na formulação de quesitos que devem ser respondidos pelos peritos oficiais. Essa medida visa assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o assistente aponte aspectos específicos que podem não ser observados pela junta nomeada pelo juízo. No caso em análise, além da indicação do médico, foram elaborados vários quesitos voltados à verificação de condições clínicas e ao histórico de atendimento do investigado.

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A junta oficial, composta por peritos com formação em áreas específicas, tem a responsabilidade de avaliar as condições apresentadas pelo réu ou investigado e emitir laudo pericial com base em critérios técnicos e científicos. Os membros dessa equipe devem responder aos quesitos considerados pertinentes pelo juiz, analisando documentos médicos, laudos anteriores e realizando exames clínicos ou laboratoriais quando necessário. Além disso, a imparcialidade dos peritos oficiais é fundamental para garantir a credibilidade do laudo perante as partes e perante o tribunal. O resultado do laudo auxilia o magistrado na tomada de decisão, especialmente em questões que envolvem saúde mental, capacidade civil e possíveis tratamentos médicos.

O Código de Processo Penal estabelece que o assistente técnico da defesa pode apresentar quesitos adicionais após análise preliminar do laudo, contestar conclusões e requerer diligências complementares. Contudo, cabe ao juiz, conforme o artigo 159 do mesmo código, indeferir questões que sejam manifestamente irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Essa previsão legal visa evitar que se sobrecarregue a perícia com solicitações que não contribuam para o esclarecimento dos fatos ou que tenham o propósito de atrasar o andamento processual.

Ao classificar solicitações como irrelevantes ou impertinentes, o magistrado faz uma avaliação prévia sobre a adequação dos quesitos aos fatos investigados e aos elementos já constantes nos autos. Pedidos impertinentes são aqueles sem relação direta com a matéria pericial, enquanto os irrelevantes não trazem informações que possam influenciar o resultado do laudo. Moraes, ao exercer seu poder discricionário, buscou preservar a objetividade e a eficiência do processo, concentrando a perícia em pontos que efetivamente demandam avaliação técnica especializada.

Com a decisão de Moraes, a perícia seguirá focada nos quesitos tidos como essenciais pelo juízo, sem a necessidade de análise de temas considerados secundários ou desvinculados do objeto do processo. Após a conclusão do laudo, as partes terão acesso ao conteúdo técnico elaborado pela junta oficial e poderão, então, apresentar contrarrazões ou solicitar esclarecimentos dentro dos prazos legais. Esse procedimento reforça o compromisso com a celeridade e com a precisão das provas periciais, elementos centrais para o devido processo legal.

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