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Maioria dos requerimentos para convites a oitivas e quebra de sigilos bancários não foi aprovada

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Parlamentar gesticula ao expor os critérios para convites e quebras de sigilo em sessão de CPI (Foto: Instagram)

Em sessão realizada por comissões parlamentares de inquérito, a maioria dos requerimentos para convites a oitivas e para a quebra de sigilos bancários não obteve aprovação dos membros presentes, deixando diversas solicitações sem aval formal dos colegiados. Esses pedidos, que visam aprofundar investigações em curso, contaram com manifestações divergentes sobre sua pertinência e amplitude, resultando em uma rejeição que superou o número de autorizações concedidas.

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Em levantamento preliminar, verifica-se que menos de metade das propostas para convidar testemunhas e para requisitar documentos bancários foi acolhida, enquanto o restante foi arquivado ou colocado em pauta para avaliação posterior. A rejeição englobou tanto convites a autoridades públicas quanto solicitações de acesso a dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos processos de investigação.

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O instituto da quebra de sigilo bancário está previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como regulado pela Lei Complementar nº 105/2001. Seu propósito é permitir o acesso a informações financeiras que possam esclarecer movimentações suspeitas, fraudes ou atos de corrupção, mediante autorização judicial ou, em determinados casos, mediante decisão colegiada das comissões legislativas, respeitando garantias individuais e o devido processo legal.

Já o convite para oitivas consiste em requerimentos formais para que pessoas envolvidas em um fato investigado prestem depoimentos sob juramento, permitindo aos parlamentares e às autoridades responsáveis formular perguntas, confrontar versões e coletar depoimentos que possam ajudar na construção de provas. Essa medida é considerada essencial para garantir transparência e esclarecer circunstâncias referentes aos fatos em apuração.

Para a aprovação de tais requerimentos, geralmente é exigido quórum qualificado, que pode variar de acordo com o regimento interno de cada comissão parlamentar. Em muitas situações, é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos membros para autorizar a quebra de sigilo bancário, enquanto convites para oitivas costumam demandar maioria simples ou absoluta, dependendo das normas regimentais.

A importância de observar critérios estritos na análise dessas solicitações decorre da necessidade de harmonizar o direito à privacidade e ao sigilo bancário com o interesse público em promover investigações eficazes. O equilíbrio entre esses valores evita medidas arbitrárias e assegura que a revelação de dados financeiros ocorra apenas quando imprescindível para a elucidação de ilícitos.

Com a maioria dos requerimentos rejeitados, as comissões parlamentares de inquérito deverão reavaliar as motivações de cada pedido e, eventualmente, reformular as proposições para atender às exigências regimentais. A expectativa é de que novas rodadas de deliberação sejam convocadas, permitindo ajustar o texto das solicitações e garantir maior adesão dos membros nas votações seguintes.

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