
Ministro Zanin durante sessão no STF debate tributação de subvenções (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento para definir se a subvenção paga pela União deve compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre operações de repasse de recursos federais. No primeiro voto apresentado, o relator, Zanin, defendeu que o valor transferido pela União não se confunde com a receita gerada pelas atividades econômicas do estado e, por isso, não deveria ser tributado pelo imposto estadual.
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A subvenção, em seu conceito técnico, corresponde a um auxílio financeiro concedido pelo poder público para viabilizar o desenvolvimento de determinadas áreas ou setores. No caso em análise, a União repassa verbas para estados e municípios por meio de programas de incentivo econômico ou compensação por perdas fiscais. A controvérsia gira em torno de saber se esse repasse integra o faturamento tributável para fins de ICMS.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual incidente sobre operações de circulação de produtos e prestação de serviços de comunicação e energia. Sua base de cálculo, conforme definida na Constituição Federal, deve considerar o valor da operação. Os defensores da tese de Zanin argumentam que a subvenção não representa valor agregado ao produto ou serviço, mas mera transferência direta de recursos públicos.
Como relator do caso, Zanin destacou aspectos formais e substanciais da legislação tributária, citando o princípio da não cumulatividade do ICMS. Segundo sua interpretação, incluir a subvenção na base de cálculo imporia bitributação e ofenderia o modelo de tributação estadual vigente. Em seu voto, enfatizou que o repasse da União não se equipara a preço ou valor de comercialização, o que afasta a incidência do imposto.
Estados que dependem significativamente da arrecadação de ICMS contestam a proposta, afirmando que a exclusão do repasse da base de cálculo pode resultar em queda considerável de receitas. Esses entes argumentam que a medida implicaria diminuição de recursos para serviços essenciais, como saúde e educação, caso o entendimento de Zanin prevaleça na Corte. Ao mesmo tempo, setores produtivos e associações empresariais apoiam a tese, destacando que a tributação sobre subvenções encarece projetos financiados pelo governo federal.
Após o voto de Zanin, a sessão foi suspensa para manifestação dos demais ministros. A expectativa é que o julgamento prossiga nos próximos dias, com apresentações de votos divergentes e eventuais ponderações sobre efeitos concretos da decisão. O resultado poderá gerar impacto imediato no cálculo do ICMS em operações de repasse da União, influenciando diretamente as finanças estaduais e a dinâmica de investimentos públicos.

