
Comerciante denuncia constrangimento e reforça importância da audiência de custódia (Foto: Instagram)
A comerciante destacou que situações como a ocorrida não podem ser naturalizadas, ressaltando a necessidade de manter padrões de segurança e respeito ao consumidor no ambiente comercial. De acordo com ela, é fundamental que casos de possível violência ou constrangimento sejam levados com seriedade, garantindo proteção tanto às vítimas quanto aos estabelecimentos afetados.
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A suspeita deve passar por audiência de custódia nesta sexta (23/1), segundo informações oficiais. Esse procedimento tem como objetivo avaliar a legalidade da prisão em flagrante, verificar eventuais excessos e assegurar os direitos fundamentais da pessoa detida. Durante o encontro com o juiz, será analisada a necessidade de manutenção da prisão, a aplicação de medidas cautelares ou até mesmo a libertação provisória.
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A audiência de custódia foi introduzida no Brasil em abril de 2015 como prática obrigatória, pautada pelo artigo 306 do Código de Processo Penal e orientada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mecanismo busca coibir prisões arbitrárias, combater maus-tratos em delegacias e garantir que qualquer pessoa detida em flagrante possa ter sua situação reavaliada por um magistrado em prazo máximo de 24 horas. Esse instrumento também está em consonância com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.
Desde a implantação desse modelo, especialistas em Direito alegam que a audiência de custódia contribuiu para a redução de prisões provisórias desnecessárias, ao promover alternativas à prisão como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar determinados locais ou comparecimento periódico em juízo. Além disso, o procedimento favorece a transparência no sistema prisional e a responsabilização de agentes públicos em casos de abuso de autoridade.
A aplicabilidade prática da audiência de custódia envolve a apresentação da pessoa detida, acompanhada pela defesa e pelo Ministério Público. O juiz analisa não apenas a legalidade do ato, mas também eventuais lesões ou sinais de maus-tratos. Em seguida, poderá manter a prisão, substituir por medidas cautelares diversas ou conceder liberdade provisória, respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência.
Casos semelhantes ao que levou a comerciante a manifestar sua indignação mostram a importância de um sistema judiciário ágil e sensível às demandas sociais. A audiência de custódia, embora não seja solução para todas as falhas do sistema, representa avanço na tutela dos direitos fundamentais e no aperfeiçoamento da justiça criminal no Brasil.

