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Imóveis que atenderem requisitos da lei serão tratados como serviços de hotelaria e terão aumento de impostos

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Proposta pode elevar impostos de imóveis de temporada ao equipará-los a serviços de hotelaria (Foto: Instagram)

Segundo proposta em análise, imóveis que cumprirem determinados critérios legais passarão a ser equiparados a serviços de hotelaria para fins tributários, o que implicará em elevação das alíquotas de impostos incidentes sobre essas propriedades. Essa mudança pode afetar desde pequenos proprietários que alugam por temporada até grandes empreendimentos residenciais que ofereçam serviço de arrumação ou café da manhã.

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De acordo com a proposta normativa, a equiparação de imóveis a serviços de hotelaria dependerá de requisitos previstos em lei, tais como número mínimo de unidades habitacionais disponíveis para locação temporária, oferta continuada de serviços de limpeza e manutenção e fornecimento de refeições ou café da manhã aos hóspedes. Atendidos esses critérios, o imóvel deixaria de ser tributado como imóvel residencial ou comercial comum e seria alcançado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cujas alíquotas costumam ser superiores ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou ao Imposto de Renda proveniente de aluguel.

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Especialistas em direito tributário destacam que a medida visa harmonizar a tributação de empreendimentos que, embora sejam constituídos em imóveis residenciais ou comerciais, prestam serviços similares aos de hotéis, pousadas e flats. Atualmente, muitos proprietários de imóveis para temporada praticam preços compatíveis com estabelecimentos hoteleiros, porém usufruem de regimes fiscais mais vantajosos, o que gera uma distorção competitiva no mercado de hospedagem.

Os critérios previstos na legislação incluem, por exemplo, a existência de recepção ou atendimento ao público em horário contínuo, disponibilidade de roupas de cama e banho regularmente higienizadas, oferta de serviços de camareira e disponibilização de café da manhã no local. Caso a fiscalização constate a presença sistemática desses elementos, o imóvel será reclassificado e passará a integrar a base de cálculo do ISS no município onde esteja situado, acarretando aumento na carga tributária para o proprietário ou gestor.

A adoção dessa reclassificação pode impactar diretamente o preço final cobrado dos hóspedes, já que o custo adicional de tributação tende a ser repassado aos consumidores. Por outro lado, a mudança busca trazer maior justiça fiscal e reduzir concorrência desleal entre locadores informais e meios de hospedagem devidamente regulados, fortalecendo o setor hoteleiro tradicional e garantindo arrecadação adequada para os cofres públicos municipais.

Em longo prazo, espera-se que a medida estimule a formalização completa das atividades de hospedagem em imóveis, incentivando contratos mais claros, padronização de serviços e adoção de boas práticas de gestão hoteleira. Para os proprietários, será fundamental revisar contratos, ajustar a prestação de serviços e avaliar a viabilidade econômica diante da nova alíquota do ISS. Ainda que represente um desafio administrativo e financeiro, a mudança promete alinhar o mercado informal de aluguel por temporada às normas fiscais vigentes, promovendo maior transparência e equilíbrio competitivo.

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