
Pedro Turra fotografado durante passagem por sala de audiência (Foto: Instagram)
O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, integrante do Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de liberdade provisória em favor de Pedro Turra e ordenou sua permanência no sistema prisional, agora em cela individual. A decisão reafirma a manutenção da prisão preventiva decretada em instância inferior, avaliando que subsistem os fundamentos que justificam a segregação cautelar do investigado.
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Em sua fundamentação, Diaulas Costa Ribeiro considerou que a hipótese de liberdade poderia colocar em risco a ordem pública e comprometer a instrução criminal. Ao negar o habeas corpus impetrado pela defesa de Pedro Turra, o desembargador apontou indícios de potencial interferência em testemunhas e a gravidade dos fatos investigados como razões suficientes para manter o acusado encarcerado em situação de isolamento.
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A utilização de cela individual, conforme previsto em normas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno dos estabelecimentos penitenciários, busca assegurar a integridade física e moral do próprio detento, bem como evitar a comunicação indevida com terceiros. No histórico das decisões de Direito Penal, juízes de instância superior frequentemente adotam essa medida diante da comprovação de risco de fuga ou de obstrução das investigações. Nesse contexto, o posicionamento de Diaulas Costa Ribeiro encontra respaldo em precedentes que enfatizam o caráter excepcional dessa providência.
O Tribunal de Justiça, instância em que atua o desembargador Diaulas Costa Ribeiro, costuma analisar recursos que envolvem restrição de liberdade à luz dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Entre esses pressupostos, destacam-se a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. No caso de Pedro Turra, o magistrado entendeu presentes elementos suficientes para manter todas as cautelas até o regular prosseguimento do processo.
Agora, com a decisão confirmada pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, a defesa de Pedro Turra pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, buscando reverter a determinação de prisão ou, ao menos, obter condições mais brandas. Enquanto isso, o acusado permanece sob custódia em cela individual, conforme o despacho judicial. O próximo passo envolverá análise de eventuais recursos e cumprimento das formalidades legais previstas para a tramitação de habeas corpus em instâncias superiores.

